O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quinta-feira, 17 de Março de 2011 II Série-A — Número 106

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 394 e 399/XI (1.ª) e n.os 438 e 502/XI (2.ª)]: N.º 394/XI (1.ª) (Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que redefine as condições de acesso aos apoios sociais): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 399/XI (1.ª) (Revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho): — Vide projecto de lei n.º 394/XI (1.ª).
N.º 438/XI (2.ª) (Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, repondo critérios mais justos na atribuição dos apoio sociais): — Vide projecto de lei n.º 394/XI (1.ª).
N.o 502/XI (2.ª) (Altera pela décima quinta vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona às substancias da Tabela II-A anexa ao decreto-lei): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
Propostas de lei [n.os 44, 50 e 51/XI (2.ª)]: N.º 44/XI (2.ª) (Criminaliza o incitamento público à prática de infracções terroristas, o recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando cumprimento à DecisãoQuadro n.º 2008/919/JAI, do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, que altera a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, relativa à luta contra o terrorismo, e procede à terceira alteração da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto): — Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 50/XI (2.ª) [Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 151/2009, de 30 de Junho (ALRAM)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 51/XI (2.ª) [Visa estabelecer uma majoração ao abono de família (ALRAM)]: — Idem.