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17 | II Série A - Número: 108 | 19 de Março de 2011

Capítulo III Apreciação da iniciativa

a) Na generalidade: A iniciativa em apreciação propõe, sem síntese, o seguinte:

— Obrigação de notificação escrita aos cidadãos nacionais que, nos termos da lei na sua actual redacção, sejam automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral (BDRE), cabendo essa notificação à DGAI, Direcção-Geral da Administração Interna; — Obrigação de notificação escrita aos cidadãos, da responsabilidade da DGAI, de todas as alterações às condições da inscrição do eleitor na BDRE, as quais são, também, comunicadas à comissão recenseadora; — Criminalização do incumprimento das notificações obrigatórias, sendo o agente punido com pena de prisão até seis meses, ou multa até 60 dias.

b) Na especialidade: Na análise na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

O Grupo Parlamentar do PS manifestou a sua discordância com a iniciativa em apreciação, por entender que a proposta de lei n.º 52/XI (2.ª) – Determina a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil, procedendo à quinta alteração da Lei n.º 13/99, de 22 de Março —, em análise nesta Comissão, responde cabalmente às questões suscitadas pela presente iniciativa.
O Grupo Parlamentar do PSD e a Representação Parlamentar do PCP abstiveram-se na apreciação da iniciativa, uma vez que a mesma será objecto de apreciação por uma comissão eventual da Assembleia da República, em conjunto com as demais iniciativas, sobre a mesma matéria, em apreciação naquele Parlamento.
O Grupo Parlamentar do BE, que participa da Comissão sem direito a voto, manifestou concordância com a iniciativa legislativa em apreciação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto este não integra a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, o qual não se manifestou.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deliberou, por maioria, com os votos contra do PS e as abstenções do PSD e do PCP, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei n.º 527/XI (2.ª), do BE – Obrigatoriedade de notificação aos cidadãos eleitores sobre alterações da sua inscrição na base de dados do recenseamento eleitoral (BDRE).

Ponta Delgada, 14 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota — O parecer foi aprovado por unanimidade.

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