O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 109 | 22 de Março de 2011

O ajustamento em 2011, contribuindo igualmente para a trajectória de correcção das contas públicas nos anos subsequentes, terá de ser complementado nos anos seguintes, de 2012 e 2013, com mais medidas, atenta a exigência das metas de redução do défice e a consequente necessidade de delinear uma estratégia conforme com esses objectivos. De facto, para atingir as metas de redução do défice para 3% do PIB em 2012 e para 2% do PIB em 2013, é necessário promover uma redução estrutural do défice de cerca de 3,7 p.p. do PIB, o que pura e simplesmente não seria possível sem medidas de política complementares. De notar que o principal esforço de consolidação continuará, em 2012 e 2013, a ser feito através da redução da despesa pública, com medidas que representam cerca de 2,4 p.p. do PIB. A estratégia de consolidação privilegiará a racionalização da despesa pública, com enfoque na redução da despesa no Sector Empresarial do Estado (nomeadamente, impondo restrições adicionais aos limites de endividamento já estabelecidos), e nos Serviços e Fundos Autónomos, como também no consumo intermédio da Administração Pública em geral. Prosseguirão, também, esforços de racionalização da despesa nos sectores da saúde e da educação, assegurando a manutenção da qualidade dos serviços públicos e das respostas prestadas aos cidadãos. Dada a dimensão do esforço de consolidação, será necessário suspender, nos próximos dois anos, a aplicação da regra automática de indexação das pensões, salvaguardando a actualização, embora moderada, das pensões mais baixas. Será alargado, igualmente, o âmbito de aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, criada em 2010, aplicando-a às pensões de valor superior a 1500 euros, de forma similar à utilizada na redução das remunerações da Administração Pública. No domínio das prestações sociais, será ainda reforçado o rigor no controlo da verificação dos requisitos de acesso às prestações, bem como no combate à fraude e na cobrança das contribuições devidas.

Em termos de aumento da receita, prosseguirão, em 2012 e 2013, as medidas de combate à fraude e evasão fiscal e será concluída a convergência no regime de IRS de pensões e rendimentos do trabalho.
Será ainda necessário rever os benefícios e deduções fiscais, racionalizar a estrutura de taxas de IVA e actualizar os impostos específicos sobre o consumo. De modo a acentuar a necessidade de correcção da dívida pública, e uma vez que o objectivo de médio prazo (MTO – medium term objective) é o referencial para a regra do saldo orçamental da proposta de revisão da Lei de Enquadramento Orçamental que o Governo apresentou à Assembleia da República, o Governo define, no âmbito das obrigações do Pacto de Estabilidade e Crescimento, um MTO mais exigente, de 0% do PIB. Em paralelo com as acções de consolidação orçamental, o Governo irá continuar a aprofundar as reformas estruturais que têm vindo a ser prosseguidas para a modernização do País e para a competitividade da economia, tendo em vista um crescimento económico sustentado, a criação de emprego e a correcção dos desequilíbrios macroeconómicos. Estas reformas, de natureza abrangente, incluem as áreas do mercado de trabalho, energia, transportes, saúde, poupança, qualidade das finanças públicas, serviços, concorrência, simplificação administrativa e redução de custos de contexto, justiça, educação, ciência e tecnologia, mercado do arrendamento e reabilitação urbana, entre outras. Os resultados já alcançados e o seu reconhecimento nacional e internacional constituem um incentivo adicional para o aprofundamento desse movimento de reformas. Particular atenção continuará se ser dada ao sector exportador e ao sector energético, em especial no que se refere à aposta nas energias