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62 | II Série A - Número: 109 | 22 de Março de 2011

a) Adoptar, durante o ano de 2011, novas medidas de cruzamento de dados entre os sistemas informáticos das entidades públicas e das empresas, nomeadamente através de ATM, por forma a assegurar um grau mais elevado de correspondência entre a actividade das empresas e as declarações legalmente exigidas; b) Transpor a Directiva Facturação, valorizando a facturação enquanto forma de combate à fraude e à evasão fiscal, através da i) criação de um método que promova a certificação dos vários sistemas de facturação do sector de actividade e ii) da adopção da factura obrigatória em todos os sectores de actividade, não só entre empresas como também junto dos consumidores finais; c) Reorientar os serviços de fiscalização e auditoria interna da Administração Pública para a promoção da concorrência leal na contratação pública e do controlo das instituições apoiadas com fundos públicos; d) Reforçar os circuitos de circulação das importações (transportes terrestre, marítimo ou aéreo e redes de comercialização), combatendo a fraude fiscal e obrigando ao respeito pelas normas técnicas; e) Reforçar a fiscalização das cadeias de subcontratação, de facturação e de externalização de serviços, tendo em especial atenção as fugas ao IVA.

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