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57 | II Série A - Número: 109 | 22 de Março de 2011

controlo da execução orçamental, que assegure os objectivos de redução da despesa, baseado nos seguintes princípios: a) Transparência, que se concretiza através de um mecanismo de informação relativa à evolução da despesa pública, prestada regularmente pelos serviços e pelas entidades que integram o perímetro das administrações públicas; b) Responsabilização dos serviços e das entidades que integram o perímetro das administrações públicas, e respectivos dirigentes, pelo cumprimento da obrigação de prestação de informação, prevendo-se, nas situações de incumprimento, formas adequadas de reforçar essa obrigação, nomeadamente a suspensão das transferências do Orçamento do Estado para a entidade incumpridora; c) Fiscalização da concretização das medidas de consolidação orçamental definidas; d) Correcção dos desvios significativos na execução orçamental de uma dada entidade, através de acções direccionadas que conduzam ao realinhamento célere da execução orçamental.
O referido sistema assenta no trabalho de um grupo criado no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Despacho nº 675-A/2001, de 10 de Janeiro, do Ministro de Estado e das Finanças), cujas funções passam por recolher e analisar a informação sobre a execução orçamental, identificar eventuais desvios orçamentais, propor e desencadear os procedimentos necessários para assegurar o alinhamento da execução orçamental com a trajectória subjacente ao Orçamento do Estado para 2011, assim como a implementação das medidas de consolidação orçamental subjacentes à Lei do Orçamento do Estado para 2011 e ao Programa de Estabilidade e Crescimento. Das suas atribuições constam nomeadamente: Monitorizar a execução orçamental em 2011 dos serviços e entidades que integram o perímetro das administrações públicas, bem como a implementação das medidas de consolidação orçamental subjacentes à Lei do Orçamento do Estado para 2011 e ao Programa de Estabilidade e Crescimento, tendo em conta a calendarização prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101 -A/2010, de 27 de Dezembro; Desencadear e acompanhar o processo de definição, por ministério, de metas trimestrais para a despesa pública e, quando aplicável, para as receitas próprias, a atingir pelos serviços integrados, serviços e fundos autónomos, empresas e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas; Propor, nos casos em que se detectem desvios significativos na execução orçamental face às metas trimestrais, as medidas de correcção consideradas necessárias para garantir o realinhamento célere da execução orçamental, para a qual deve concorrer a articulação com todas as entidades tidas como relevantes, bem como propor a realização de auditorias específicas pela Inspecção Geral de Finanças; Preparar relatórios sintéticos com a avaliação do cumprimento das metas orçamentais, contendo propostas de medidas de correcção de desvios observados e outros dados relevantes sobre informação orçamental, para reporte por parte do Ministro de Estado e das Finanças ao Conselho de Ministros.
Para as áreas da Saúde e da Educação tinham já sido criados anteriormente grupos de trabalho (Despacho n.º 10822/2010, de 1 de Julho de 2010, e Despacho n.º 11917/2010, de 14 de Julho de 2010, respectivamente) cujas actividades tinham para estas áreas específicas objectivos semelhantes, que