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5 | II Série A - Número: 111 | 24 de Março de 2011

Capítulo III Parecer

A Comissão de Política Geral com os fundamentos acima expressos, deliberou, por unanimidade:

a) Não emitir parecer sobre o Projecto de Lei n.º 521/XI (2.ª) "Limita os vencimentos e demais remunerações dos gestores públicos do Sector Empresarial do Estado, membros dos órgãos directivos de institutos públicos, de autoridades reguladoras independentes, de empresas regionais, de empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas" pelo facto da Assembleia da República ter violado o direito de audição da Região consagrado no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com o que dispõe a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, a alínea i) do artigo 34.º e os artigos 116.º e 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, ao ter votado esta iniciativa legislativa na generalidade, rejeitando-a por maioria, ainda antes do decurso do prazo para a pronúncia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores; b) Repudiar a grosseira violação do direito de audição da Região, pugnado para que, de futuro, a Assembleia da República observe as disposições constitucionais e estatutárias a cujo cumprimento está obrigada; с) Que, caso, o parecer viesse a ser emitido, ele seria desfavorável à iniciativa legislativa em causa com os fundamentos acima expressos.

Angra do Heroísmo, 16 de Março de 2011.
O Deputado Relator, António Pedro Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Gomes.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 526/XI (2.ª) [QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO (REGIME JURÍDICO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL), COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 3/2002, DE 8 DE JANEIRO, PELAS LEIS ORGÂNICAS N.OS 4/2005 E 5/2005, DE 8 DE SETEMBRO, E PELA LEI N.º 47/2008, DE 27 DE AGOSTO)]

PROJECTO DE LEI N.º 527/XI (2.ª) [OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAÇÃO AOS CIDADÃOS ELEITORES SOBRE ALTERAÇÕES DA SUA INSCRIÇÃO NA BASE DE DADOS DO RECENSEAMENTO ELEITORAL (BDRE)]

PROJECTO DE LEI N.º 535/XI (2.ª) (DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, QUINTA ALTERAÇÃO À LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL E SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 95-C/76, DE 30 DE JANEIRO)

Parecer da Comissão de Política Geral e Juventude da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 1.ª Comissão Especializada Permanente, Política Geral e Juventude, reuniu-se aos 21 dias do mês de Março de 2011, pelas 10:30 horas, a fim de emitir parecer referente aos diplomas em epígrafe, conforme solicitação do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.
Após apreciação, e atendendo às razões constantes dos referidos projectos, esta Assembleia Legislativa nada tem a opor às mesmas.
O PS declarou abster-se perame os projectos n.os 526/ХI ( 2.ª) е 535/ХI (2.ª).