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50 | II Série A - Número: 112 | 25 de Março de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 460/XI (2.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA QUE OS PROJECTOS DE INVESTIMENTOS PROVENIENTES DE INICIATIVAS DE INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E DAS MISERICÓRDIAS PASSEM A TER UMA COMPARTICIPAÇÃO DO QREN EM 85%, NAS REGIÕES DE CONVERGÊNCIA)

Informação da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Assunto: Remissão para discussão em Plenário do Projecto de Resolução 460/XI (2.ª)

O Projecto de Resolução n.º 460/XI (2.ª) (CDS-PPP) — Recomenda ao Governo que permita que os projectos de investimentos provenientes de iniciativas de Instituições Particulares de Solidariedade Social e das Misericórdias, passem a ter uma comparticipação do QREN em 85%, nas regiões de convergência, baixou para discussão a esta Comissão Parlamentar em 17 do corrente mês.
Nos termos do n.º 2 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, venho por este meio informar, para os efeitos tidos por convenientes, que o Grupo Parlamentar proponente solicitou o agendamento da discussão do referido projecto de resolução em reunião plenária.

Assembleia da República, 23 de Março de 2011.
O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 466/XI (2.ª) (POSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE O ACOMPANHAMENTO INTERPARLAMENTAR DA POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM E DA POLÍTICA COMUM DE SEGURANÇA E DEFESA)

Informação da Comissão de Assuntos Europeus relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Baixou a esta Comissão, no passado dia 21 de Março de 2011, o projecto de resolução supra identificado da iniciativa de Deputados dos Grupos Parlamentares do PS e PSD.
Considerando a solicitação do Grupo Parlamentar do PS, nos termos do n.º 2 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República e da deliberação interpretativa deste preceito adoptada pela Conferência de Presidentes de Comissões em 2 de Outubro de 2008, bem como o agendamento deste projecto de resolução para discussão em Plenário no dia 25 de Março, decidido na Conferência de Líderes, cumpre-me informar V.
Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, de que foi requerida a subida do identificado projecto de resolução para Plenário, para discussão e votação.

Assembleia da República, 22 de Março de 2011.
O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

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