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32 | II Série A - Número: 113 | 26 de Março de 2011

ANEXO I (a que se referem os artigos 6.º, 7.º, 14.º, 15.º e 26.º)

Requisitos mínimos para a saúde e boa condição física

A.1. Exames médicos e avaliações psicológicas antes da afectação à função A.1.1. Conteúdo mínimo do exame médico Os exames médicos devem, no mínimo, incluir os aspectos seguintes: - Exame médico geral - Exame das funções sensoriais (visão, audição, percepção cromática) - Análises da urina e do sangue para detecção da diabetes mellitus e de outras afecções, tal como indicado no exame clínico - Electrocardiograma (ECG) com prova de esforço - Despistagem do consumo de substâncias psicotrópicas e abuso de álcool - No caso específico do pessoal de condução deve ser realizada uma radiografia lombo-sagrada, em dois planos

A.1.2. Conteúdo mínimo da avaliação psicológica A determinação do conteúdo da avaliação psicológica visa auxiliar a nomeação e a gestão dos trabalhadores. Nessa determinação, o psicólogo deve, no mínimo, ter em consideração os seguintes critérios para cada função relevante para a segurança: i) Cognitivos: - Atenção e concentração - Memória - Capacidade de percepção - Raciocínio ii) Comunicação iii) Psicomotores: - Rapidez de reacção - Coordenação gestual

No caso de trabalhadores com funções de condução, a avaliação psicológica deve assegurar que o candidato não sofre de claras deficiências psicológicas profissionais, designadamente, ao nível das suas capacidades operacionais ou de algum factor relevante da sua personalidade, que sejam susceptíveis de interferir no adequado desempenho das suas funções.

A.2. Exames médicos e avaliações psicológicas após afectação à função A.2.1. Periodicidade dos exames médicos e avaliações psicológicas Os exames médicos e as avaliações psicológicas devem ser feitos, pelo menos: - De três em três anos, para o pessoal até aos 55 anos de idade - Todos os anos para o pessoal com mais de 55 anos de idade As entidades prestadoras de serviços na área da medicina do trabalho ou da psicologia devem aumentar a frequência dos exames se considerarem que o estado de saúde do trabalhador assim o exige.
Deve ser realizado um exame médico e uma avaliação psicológica, quando existam motivos para duvidar que o titular de uma carta de maquinista ou de um ou mais certificados continue a preencher os requisitos médicos gerais referidos no ponto A.4. ou quando sobre ele incorra uma suspeita fundamentada de consumo de substâncias psicotrópicas, abuso de álcool ou de outras substâncias que produzam efeitos semelhantes.