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131 | II Série A - Número: 116 | 30 de Março de 2011

actividade se repercute nas condições de saúde do País e da população. Nestas condições, é mais difícil alcançar os seus objectivos.
A própria Assembleia da República, no exercício das suas competências constitucionais, não se tem ocupado como devia do desenvolvimento do Plano Nacional de Saúde.
É necessário, dentro e fora do Parlamento, recentrar a discussão da política de saúde nos objectivos e evolução do PNS.
Esgotado o anterior Plano Nacional de Saúde, está em curso a elaboração do novo PNS para os anos 2011 a 2016. A sua aprovação estava prevista para o final do ano passado e tem sido sucessivamente adiada.
Pela sua importância, abrangência e impacto social e político, o Plano Nacional de Saúde não devia ser simplesmente aprovado pelo Conselho de Ministros e, muito menos, apenas pela Ministra da Saúde. O Governo devia levar à Assembleia da República a sua discussão e aprovação para que ele possa afirmar-se como o denominador comum da política de saúde do País, durante o período da sua vigência.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:

— A apresentação do Plano Nacional de Saúde 2011-2016 à discussão e votação da Assembleia da República; — A regulamentação urgente da actividade e exercício do outro pessoal devidamente habilitado do quadro não farmacêutico, previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, nomeadamente no que respeita à sua formação, certificação e credenciação e de forma a contemplar a situação das pessoas que registaram prática após a publicação do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto.

Assembleia da República, 28 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE. João Semedo — José Manuel Pureza — Cecília Honório — GHP — Mariana Aiveca — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 536/XI (2.ª) RECOMENDA A DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE COLOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS NÃO DOCENTES NAS ESCOLAS

Exposição de motivos

A rede de escolas portuguesa tem vindo a ser alterada nos últimos anos, com o encerramento de centenas de escolas e constituição de agrupamentos, alterando, assim, o conceito de gestão e colocação de funcionários não docentes. Temos hoje escolas e centros escolares com dimensões assinaláveis, chegando algumas a ultrapassar largamente o milhar de alunos.
As intervenções arquitectónicas realizadas nas nossas escolas alteraram também a distribuição no espaço dos edifícios escolares, o que vem produzir alterações nas necessidades de funcionários não docentes.
O sistema educativo português tem vindo a sofrer enormes evoluções a todos os níveis. São muitas as medidas legislativas que pretendem um melhoria da qualidade do nosso ensino. No entanto, algumas normas legislativas têm, na prática, posto em causa a melhoria do ensino.
Muitas alterações foram introduzidas na gestão e direcção das escolas. Foram reagrupados os estabelecimentos de ensino de forma a optimizar esta gestão e a qualidade da oferta pedagógica.
Ao longo dos tempos a face da escola foi-se modificando, tendo aos vários níveis sido o ponto de convergência das vivencias familiares e sociais dos alunos que a frequentam.
A escola deixou de ser apenas o local de ensino-aprendizagem, recebeu informalmente outras competências e outras áreas de acção. É na escola que desembocam todos os problemas dos alunos. A

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