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28 | II Série A - Número: 117 | 31 de Março de 2011

Toda esta informação mostra tambçm muito bem quem ç que, mesmo ―antes da crise‖, já mais contribuía (ou não) para o conjunto de receitas fiscais do Estado. A regra continua a mesma: quanto maior é o lucro empresarial menor é a taxa efectiva de IRC cobrada aos grandes grupos económicos (incluindo a banca), por comparação com o que sucede com as empresas de pequena dimensão e volume de lucros bem inferiores, correspondente ao grupo das designadas micro, pequenas e médias empresas.
3. Esta situação assume aspectos especialmente inaceitáveis no sector bancário e financeiro. Para a banca não há crise, a banca enriquece com a crise e com as dificuldades dos portugueses. Para além das formas clássicas de extracção de mais-valia, (taxas de juro e spreads elevados, comissões exorbitantes, especulação que de novo surge em força, por exemplo, com o disparar dos juros exigidos às dívidas soberanas), que este sector utiliza para obter elevados lucros, a banca lança mão de vastas operações de planeamento fiscal consentidas por uma legislação permissiva em matéria de utilização de benefícios fiscais e de deduções ao rendimento, que lhe permite pagar valores reais de imposto escandalosamente baixos.
Em 2005, de acordo com dados divulgados pela Associação Portuguesa de Bancos (APB), a taxa média paga pela banca foi apenas de 11,7%. Em 2006, também como consequência de uma forte denúncia feita pelo PCP na Assembleia da República, em Novembro de 2005, aquando do debate do Orçamento do Estado de 2006, a taxa efectiva subiu para 19,4%. Mas foi «sol de curta duração», pois apesar das declarações solenes, tanto de José Sócrates como do Ministro das Finanças, de que a situação iria mudar, a taxa efectiva de IRC paga pela banca baixou para 14,5% em 2007 e, em 2008, tornou a descer para apenas 12,8%.
No ano de 2009, e em linha com o que os seus números intermédios já indiciavam, a APB confirmou que a taxa efectiva média de IRC que foi paga pela banca em Portugal ficou abaixo dos 5%! Esta informação da APB constitui, por si só, o melhor e mais claro desmentido da insistente versão oficial do Governo, que aponta para taxas efectivas de IRC na banca em torno de 20% (que a ser verdade, e de acordo com a própria informação estatística da DGCI, colocaria o sector no topo do das empresas que mais pagam de IRC em Portugal, à frente da média nacional e muito à frente do grupo empresarial a que pertence, com lucros superiores a 250 milhões de euros, cuja taxa efectiva média oficial é de cerca de 12/13%).
Os resultados obtidos em 2010 pelos 4 principais bancos privados nacionais, BCP, BES, Santander/Totta e BPI, patentes nos relatórios recentemente divulgados, confirmam uma insustentável e inaceitável situação de privilégio. Estes 4 bancos privados nacionais obtiveram em 2010, 1 431 milhões de euros de lucros líquidos, valor praticamente idêntico ao obtido em 2009 (menos 14,6 milhões de euros), facto que permite concluir que, apesar da dita ―crise‖, as coisas continuaram a correr bastante bem á banca em 2010. Mas o mais surpreendente diz respeito aos impostos pagos por estes mesmos bancos. De facto, se é verdade que os lucros continuam bem elevados, 3,9 milhões de euros por dia, surpreendentemente os impostos pagos passaram de 306,8 milhões de euros em 2009, para 138,4 milhões de euros em 2010, ou seja, apesar de manterem o mesmo nível de lucros que em 2009, a banca pagou em 2010 menos 167,9 milhões de euros de IRC, menos 54,9% do que em 2009.
Para tentar ocultar este escândalo, o Governo insiste em falar de taxas de imposto pagas pela banca superiores às que resultam dos dados divulgados pela Associação Portuguesa de Bancos, nunca explicando, porém, como chega a esses valores. A habilidade, para não dizer a manipulação, está na redução dos lucros através da dedução de benefícios fiscais e da sobrevalorização dos prejuízos que a banca não tem mas que vai buscar às empresas que controla, para assim reduzir os lucros sujeitos a imposto. Assim, reduz os lucros, ou seja, a base de cálculo de imposto, aumentando ficticiamente a taxa efectiva. No entanto, para a própria banca e para a sua Associação Portuguesa de Bancos, (a prova são os dados que esta divulga), esses lucros que o Governo não considera, ficam nas próprias empresas financeiras e são distribuídos aos accionistas. 4. Com a alteração introduzida no Orçamento do Estado para 2010, ao artigo 92.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, o Governo limitou de forma muito mitigada os efeitos do vasto conjunto de benefícios fiscais e de deduções ao rendimento, hoje existentes e que, no fundamental, permitem às instituições de crédito atingir de forma sistemática taxas efectivas de IRC da ordem de grandeza das atrás referidos. Com esta alteração, o Governo limitou quantitativamente o benefício resultante da aplicação de apenas dois dos muitos esquemas legais passíveis de serem usados, (os que decorrem dos regimes previstos no n.º 13 do artigo 43.º e no artigo 75.º do Código do IRC), uma pequeníssima parte da panóplia de benefícios