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2 | II Série A - Número: 120 | 4 de Abril de 2011

DECRETO N.º 86/XI
ELIMINA AS DISCRIMINAÇÕES EM RAZÃO DA NACIONALIDADE NO ACESSO AO REGIME DE SUBSÍDIO AO PREÇO DO BILHETE PÚBLICO RELATIVAMENTE A SERVIÇOS AÉREOS PARA REGIÕES INSULARES, PERIFÉRICAS OU EM DESENVOLVIMENTO, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 138/99, DE 23 DE ABRIL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 138/99 de 23 de Abril

Os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 208/2004, de 19 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 11.º […] 1- Podem ser beneficiários do regime de subsídio ao preço do bilhete público os seguintes passageiros de serviços aéreos, independentemente da sua nacionalidade: a) …………………………………………………………………………… …………………………………… ; b) …………………………………………………………………………… …………………………………… : i ………………………………………………………………..; ii ………………………………………………………………..; iii ………………………………………………………………..; iv …………… …………………………………………………..; v ………………………………………………………………… ; c) …………………………………………………………………………… …………………………………… ; d) …………………………………………………………………………… …………………………………… ; e) Os trabalhadores nacionais, com menos de seis meses de residência nas Regiões Autónomas que se encontrem vinculados por contrato de trabalho celebrado com entidade patronal com sede ou estabelecimento nessas regiões e ao abrigo do qual o local de trabalho seja uma dessas regiões; f) Os cidadãos que sejam titulares de autorização de residência válida e domicílio fiscal permanente nas regiões abrangidas. 2- …………………………………………………………………………… ………………………………………… Artigo 12.º […] 1- Aquando da emissão e pagamento do bilhete, os beneficiários referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior deverão exibir o respectivo cartão de contribuinte e o cartão do cidadão, bilhete de identidade ou o passaporte ou a cédula pessoal, nos quais conste a indicação da residência numa das regiões abrangidas, cujo número será inscrito no bilhete.
2- …………………………………………………………………………… ………………………………………… 3- No caso dos cidadãos nacionais de outro Estado que não integre a União Europeia, são obrigatórias a apresentação do respectivo cartão de contribuinte e autorização de residência válida.
4- (Anterior n.º 3).