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6 | II Série A - Número: 120 | 4 de Abril de 2011

Superior, e tendo em consideração a iniciativa da Assembleia da República, de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, no sentido de ver redefinido um novo sistema de atribuição de bolsas, a ser aplicado no ano lectivo 2011/2012, onde sejam feitas as melhorias, correcções e alterações decorrentes das lacunas actualmente existentes, que o Governo foi incapaz de evitar, e que se tornaram evidentes com a correspondente atribulada aplicação, ao longo do presente ano lectivo de 2010/2011, com isso corrigindo também manifestas situações de injustiça social, como aquelas que decorrem de situações decorrentes dos rendimentos e patrimónios de sociedades comerciais que se interligam com determinados agregados familiares, bem como garantindo uma efectiva estabilidade plurianual de atribuição de bolsas ao longo de um ciclo de estudos completo.

Aprovada em 4 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS URGENTES A IMPLEMENTAR NO SECTOR DOS COMBUSTÍVEIS EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1. Promova uma avaliação, por uma entidade independente, sobre a formação dos preços dos combustíveis em Portugal, que permita retirar conclusões concretas sobre se existe ou não um clima verdadeiramente concorrencial no sector, designadamente:

a) Explique com detalhe, a formação do preço final dos combustíveis pago pelos consumidores nas suas várias etapas: refinação, transporte e armazenamento; b) Ao nível do tipo e qualidade dos combustíveis vendidos nos diferentes postos de abastecimento, esclareça se se justifica o diferencial de preços que hoje existe entre as diferentes categorias de combustíveis vendidas nos postos de abastecimento; c) Retire conclusões relativamente a outros países europeus, no sentido de saber se a existência de concorrência ao nível da refinação, transporte e armazenamento de combustíveis, permite aumentar o clima concorrencial no sector e, consequentemente garantir a existência de preços mais competitivos;

2. Ao nível da fiscalidade que incide sobre os combustíveis, se debruce nos seguintes pontos:

a) Com carácter de urgência, se disponha a rever toda a politica fiscal que incide sobre o preço dos combustíveis em Portugal; b) Estude a possibilidade de traduzir o recente aumento da receita fiscal proveniente da subida do preço dos combustíveis (ISP e IVA), em medidas de apoio de carácter fiscal aos consumidores;

3. Seja finalmente publicado o decreto-lei específico para o subsector do petróleo que passa a permitir que haja concorrência e novos players no mercado ao nível da refinação, transporte, licenciamento e