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17 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

O Código do Trabalho, revisto pela Lei n.º 7/2009, tinha sido aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto10 (Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28 de Outubro11), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março12, Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro13, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro14, e Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro15.
Refira-se ainda a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho16, que veio regulamentar a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, tendo sofrido as alterações constantes da Lei n.º 9/2006, de 20 de Março17, Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio18, e Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro19.
As Leis n.os 99/2003, de 27 de Agosto, e 35/2004, de 29 de Julho, foram revogadas nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º do diploma preambular20 da Lei n.º 7/2009.
Mais informação relativamente aos antecedentes da Lei que a presente iniciativa pretende alterar pode ser encontrada na respectiva nota técnica21 elaborada pelos serviços para a proposta de lei que lhe deu origem, a Proposta de Lei n.º 216/X22. Recorde-se que o Decreto que resultou da aprovação desta proposta (Decreto n.º 255/X) foi objecto de veto23 pelo Presidente da República (v. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 632/200824). IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria

A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar não revelou sobre matéria idêntica quaisquer iniciativas ou petições pendentes, no entanto encontram-se pendentes na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública outras iniciativas do mesmo grupo parlamentar que pretendem introduzir alterações ao Código do Trabalho: — Projecto de Lei n.º 117/XI (BE) — Altera o Código do Trabalho, no sentido da humanização dos horários de trabalho, e — Projecto de Lei n.º 125/X (BE) — Altera o Código do Trabalho, repondo o ―direito ao tratamento mais favorável‖

V. Consultas obrigatórias Consultas obrigatórias

O presente projecto de lei foi publicado, pelo prazo de 30 dias, em separata electrónica do DAR para apreciação pública, de 23 de Janeiro a 21 de Fevereiro de 2010. A CGTP-IN, saudando ―as alterações propostas ao actual regime de contratação colectiva e que conduzem à devolução às convenções colectivas de trabalho da sua tradicional característica de instrumentos de progresso social‖, remeteu o respectivo parecer em 22 de Fevereiro, o qual pode ser consultado aqui.

——— 5 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17200/0589405920.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17600/0616706192.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0624706254.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/18700/0691006915.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/19300/0728607287.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/197A00/55585656.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2003/10/250A00/71397139.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2006/03/056A00/20282031.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0618106258.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2008/02/04101/0000200027.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/2008/09/17600/0652406630.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/2004/07/177A00/48104885.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/2006/03/056A00/20282031.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/08500/29422946.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/2008/09/17600/0652406630.pdf 20 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_680_X/Portugal_1.docx 21 http://daplen/Nota%20Técnica/lista.htm 22 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34009 23 http://debates.parlamento.pt/dar_imagens/l10/sl4/n030/s1l10sl4n30-0007.png 24 http://dre.pt/pdf1s/2009/01/00600/0016100169.pdf Consultar Diário Original