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21 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

dos direitos humanos, estabeleça um limiar oficial e crie um mecanismo parlamentar de observação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas para a sua erradicação.
Ainda no âmbito parlamentar a Resolução da Assembleia da República n.º 10/2008, de 19 de Março,10 resolve assumir a missão específica de observação permanente e acompanhamento da situação da pobreza em Portugal e solicitar ao Governo a apresentação de um relatório anual sobre a execução do Plano Nacional de Acção para a Inclusão. Na sequência daquela Resolução, a Assembleia da República procede à aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 31/2008, 23 de Julho,11 que recomenda ao Governo a definição de um limiar de pobreza e a avaliação das políticas públicas destinadas à sua erradicação.
Na prossecução do objectivo de combate à pobreza e à exclusão social, quer por parte da União Europeia, quer por parte dos seus Estados membros, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram declarar 2010 como o Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECPES) e definir orientações gerais para esta comemoração.
Para a concretização do AECPES, foi solicitado a cada Estado-membro que designasse uma entidade nacional de execução para organizar a sua participação no mesmo e assegurar a coordenação a nível nacional das actividades. Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2009, de 2 de Julho12, o Governo designou o coordenador nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECPES) e criou a Comissão Nacional de Acompanhamento do AECPES. O programa nacional e toda a informação sobre 2010 Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social encontram-se disponíveis em: http://www.2010combateapobreza.pt/PDF/Programa_Nacional.pdf e http://www.2010combateapobreza.pt/conteudo.asp?tit=1314.
Enquadramento do tema no âmbito da União Europeia No âmbito da União Europeia, a inclusão social e a luta contra a pobreza são objectivos prosseguidos através da coordenação das políticas nacionais em matéria de protecção e inclusão sociais, as quais assentam num processo de intercâmbios e de aprendizagens mútuas mais conhecido por "método aberto de coordenação".
Nesse âmbito, cumpre destacar a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Um compromisso renovado para com a Europa social: reforçar o método aberto de coordenação na área da protecção social e da inclusão social»15.
Nesta comunicação, a Comissão sustenta o reforço dos instrumentos analíticos, designadamente, através do ―programa PROGRESS, que apoiará o reforço da capacidade estatística e de recolha de dados, em especial em áreas onde os dados comparáveis são insuficientes ou inexistentes (») bem como uma análise aprofundada de temas específicos, com vista a ajudar os Estados-membros a melhorar as respectivas políticas em áreas especialmente críticas. Um maior envolvimento da comunidade científica e ligações mais estreitas a outras actividades de investigação em curso, na Comissão e nas organizações internacionais, contribuirão para o desenvolvimento de políticas que têm por base conhecimentos e factos.‖ Importa ainda referir que, no âmbito da Agenda Social da Comissão para 2005-2010, foi proposta a designação de 2010 como o «Ano Europeu do combate à pobreza e à exclusão social» com o objectivo de reafirmar e reforçar o empenho político da UE em tomar medidas «com impacto decisivo no que respeita à erradicação da pobreza»16.
Enquadramento internacional Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.
10 http://dre.pt/pdf1s/2008/03/05600/0161201612.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/14100/0457404574.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2009/07/12600/0424804249.pdf 13 http://www.2010combateapobreza.pt/conteudo.asp?tit=13 14 http://www.2010combateapobreza.pt/conteudo.asp?tit=13 15 COM(2008)418 in http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0418:FIN:PT:HTML 16 Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu de 2010 foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, edição L 298, em 7.11.2008 in http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:298:0020:01:PT:HTML Consultar Diário Original