O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

62 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

2. O presente projecto de lei foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 2011.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto — A Deputada autora do parecer, Margarida Almeida.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

IV — Anexo

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 503/XI (2.ª) (PCP) Primeira alteração à Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos e aprova o seu Estatuto Data de Admissão: 24 de Janeiro de 2011 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN) e Teresa Meneses (DILP) Data: 25 de Março 2011

I. Análise sucinta dos factos e situações

O Projecto de Lei n.º 503/XI (2.ª), da iniciativa do Partido Comunista Português, que altera o artigo 84.º da Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos e aprova o seu Estatuto, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 24 de Janeiro de 2011, tendo sido designada no dia seguinte autora do parecer a Sr.ª Deputada Margarida Almeida (PSD).1 O PCP propõe que quem tenha, até à data das primeiras eleições da Ordem, concluído uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído seja dispensado da realização de estágio profissional.
Pretende desta forma resolver uma situação, que considera injusta, ―de obrigar quem já está no mercado de trabalho, a trabalhar como psicólogo, a interromper a sua carreira para realizar um estágio profissional.‖
1 Também designada relatora da Petição n.º 34/XI (1.ª), que apresenta pontos de contacto com o objecto do projecto de lei em apreço.