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65 | II Série A - Número: 120S1 | 4 de Abril de 2011

psicólogo no sistema de saúde em lugares de médico especialista em psicologia clínica, conforme estabelecido pelo Real Decreto 2490/1998, de 20 de Novembro10, que estabelece e regulamenta um grau de especialista em psicologia clínica e a sua posterior inclusão como especialista em saúde. No ponto 3. do Artículo 6 — Licenciados sanitarios, da Lei 44/2003, de 21 de Novembro11, sobre a gestão das Profissões de Saúde são considerados «profesionales sanitarios de nivel Licenciado quienes se encuentren en posesión de un título oficial de especialista en Ciencias de la Salud establecido, conforme a lo previsto en el artículo 19.1 de esta Ley, para psicólogos, químicos, biólogos, bioquímicos u otros licenciados universitários»«.

França No article 4412 da Loi n.º 85-772 du 25 juillet 1985 portant diverses dispositions d'ordre social et relatif aux personnes autorisées à faire usage du titre de psychologue13 são enquadradas as qualificações, as condições e as situações em que é permitido o desempenho da profissão de psicólogo.

I. O título de psicólogo é reservado aos titulares de um diploma, certificado ou qualificação comprovando uma formação universitária básica ou de mais alto nível em psicologia que prepare para a vida profissional, cujo nome figure numa lista fixada por decreto. Também os titulares de um diploma estrangeiro reconhecido equivalente aos diplomas exigidos em França poderão exercer a profissão. Os nomes dos profissionais que podem exercer psicologia devem constar de uma lista publicada pelo centro regional de saúde. [Essas modalidades estão fixadas por decretos abaixo citados.] II. Também podem exercer psicologia, sob autorização do Ministro do ensino superior, profissionais que sejam titulares de habilitações reconhecidas para o exercício da profissão na Comunidade europeia ou no espaço europeu. Caso no país de origem a habilitação seja sobre matérias muito diferentes das requeridas aos profissionais franceses, ou caso estes não estejam regulamentados pelo Estado de origem, ou sejam muito diferentes, o Ministro do ensino superior pode exigir ao interessado uma prova de aptidão ou que efectue um estágio de adaptação cuja duração não pode exceder três anos que no final será avaliado.
III. Podem ser psicólogos funcionários públicos que já desempenhavam a profissão à data de entrada em vigor desta lei, sendo esta condição prorrogada para além dessa data por um período não superior a sete anos para os funcionários públicos posteriormente contratados como psicólogos. Também podem exercer psicologia profissionais que, à data de publicação da presente lei, peçam por despacho uma decisão administrativa reconhecendo que preenchem as condições de qualificação para o exercício da profissão. Os critérios de elegibilidade e procedimentos de decisões administrativas que se referem no presente artigo serão determinados por decreto do Conselho de Estado.
Esta lei é complementada pelo Arrêté du 22 mars 1990, relatif à la composition de la commission régionale et à la composition du dossier mentionnées respectivement aux articles 4 et 5 du décret n.º 90-259 du 22 mars 1990 pris pour l'application du II de l'article 44 de la loi n.º 85-772 du 25 juillet 1985 portant diverses dispositions d'ordre social et relatif aux personnes autorisées à faire usage du titre de psychologue14, que regulamenta a composição do dossier que deve ser entregue para avaliação, da Comissão que o vai avaliar, definindo que os préfets de région são encarregues da execução desses processos.
O Decreto da mesma data, Décret n.º 90-259 du 22 mars 1990 pris pour l'application du II de l'article 44 de la loi n.º 85-772 du 25 juillet 1985 portant diverses dispositions d'ordre social et relatif aux personnes autorisées à faire usage du titre de psychologue15 diz respeito aos funcionários e agentes públicos.
É ainda de referir o Arrêté du 16 septembre 1993 modifiant l'arrêté du 22 mars 1990 relatif à la composition de la commission régionale et à la composition du dossier mentionnées respectivement aux articles 4 et 5 du décret n.º 90-259 du 22 mars 1990 pris pour l'application du II de l'article 44 de la loi n.º 85-772 du 25 juillet 9 http://www.portalsaludmental.com/Article418.html 10 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2490-1998.html 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l44-2003.html 12http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexteArticle.do;jsessionid=A56C4852B7E4879AD6302E1B5D3501B3.tpdjo02v_1?cidTexte=JORFTEX
T000000317523&idArticle=LEGIARTI000021940735&dateTexte=20110215&categorieLien=id#LEGIARTI000021940735 13http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=3EE094E1AA9F95A356F91D02A9504C21.tpdjo02v_1?cidTexte=JORFTEXT0000
00317523&dateTexte=20110215 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000167846&fastPos=3&fastReqId=2005877851&categorieLien=cid
&oldAction=rechTexte 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000349749&fastPos=2&fastReqId=2005877851&categorieLien=cid
&oldAction=rechTexte