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106 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

desenvolvimento no âmbito da iniciativa emblemática «Uma União da Inovação», que foi anunciada na Comunicação «Europa 2020» da Comissão e que será apresentada no Outono de 2010».

Conclusões

Da análise do relatório da Comissão, conclui, o ora Relator, o seguinte:

— Necessidade de promover uma maior divulgação do 7.º PQ; — Necessidade de promover parcerias internacionais; — Necessidade de, no âmbito da Assembleia da República, se dar mais valor às questões de investigação em contexto europeu, particularmente às enquadradas no 7.º PQ e que constam do relatório da Comissão.

Parecer

Face ao exposto, e nada mais havendo a acrescentar, a Comissão Parlamentar de Educação e Ciência propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 28 de Setembro de 2010 O Deputado Relator, Bravo Nico — O Presidente da Comissão, Luís Fagundes Duarte.

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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU ACERCA DO SEXTO RELATÓRIO REFERENTE ÀS ESTATÍSTICAS SOBRE O NÚMERO DE ANIMAIS UTILIZADOS PARA FINS EXPERIMENTAIS E OUTROS FINS CIENTÍFICOS NOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA - SEC(2010) 1107 E COM(2010) 511 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Educação e Ciência

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Educação e Ciência, para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que se verificou) a seguinte iniciativa legislativa: Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Sexto relatório relativo às estatísticas sobre o número de animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos nos Estados-membros da União Europeia - SEC(2010) 1107 e COM(2010) 511 Final.

II — Análise

1 — O objectivo do presente parecer é a apresentação ao Conselho e ao Parlamento Europeu, nos termos do artigo 26.º da Directiva 86/609/CEE, de 24 de Novembro de 1986, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos, dos dados estatísticos sobre o número de animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos nos Estados-membros da União Europeia.