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109 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

RELATÓRIO DA COMISSÃO ACERCA DO VIGÉSIMO SÉTIMO RELATÓRIO ANUAL SOBRE O CONTROLO DA APLICAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO (2009) - SEC(2010) 1143 E 1144 E COM(2010) 538 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
A Comissão Europeia apresentou, assim, o relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito comunitário (2009): Relatório da Comissão — Vigésimo Sétimo Relatório Anual sobre o controlo da aplicação do direito comunitário (2009) - SEC(2010) 1143, SEC(2010) 1144 e COM(2010) 538 Final.

II — Análise

1 — Em 2007 a Comunicação da Comissão intitulada «Uma Europa de resultados» referiu que a Comissão focaria o seu relatório anual nas questões estratégicas, na avaliação da situação actual da legislação, nas prioridades e na programação do trabalho futuro.
2 — O presente relatório anual demonstra a grande importância de uma aplicação correcta e integral do direito da União Europeia a nível do respeito dos direitos e obrigações criados por esse direito.
3 — O relatório deste ano indica claramente que continuaram a definir-se e a respeitar-se prioridades, mas também que os instrumentos elaborados ao longo do tempo para facilitar e melhorar o controlo da aplicação do direito da União Europeia estão a adquirir maturidade e contribuem de forma crescente para a eficácia global do processo de controlo e para o seu desenvolvimento em tempo útil.
4 — É referido no relatório em apreço que subsistem dificuldades nomeadamente no que diz respeito a certos aspectos essenciais básicos, como a correcta e oportuna transposição das directivas.
5 — É ainda mencionado que os métodos preventivos actualmente a serem desenvolvidos em parceria com os Estados-membros representam um investimento considerável por parte de todas as partes interessadas e que deverá produzir resultados em termos de garantir uma conformidade com o direito da União Europeia mais rápida e mais rigorosa no futuro.

III — Conclusões

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — O relatório em análise não deve ser apreciado ao nível do princípio da subsidiariedade na medida em que o mesmo, não se aplica ao documento em causa.
3 — Deste modo, a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

IV — Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Vânia Jesus — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

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