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113 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

estabelece os princípios norteadores do CISE12, que, por sua vez, integra como um dos seus objectivos principais a promoção da interoperabilidade dos sistemas nacionais e comunitário, de modo a melhorar a relação custo-benefício das operações de vigilância marítima.
Nesta sequência, o Conselho Europeu de Relações Externas, de 17 de Novembro de 2009, saudou a referida comunicação e convidou a Comissão Europeia a apresentar, até final de 2010, um roteiro faseado para o estabelecimento do CISE, a detalhar em 2011 de acordo com os resultados dos projectos-piloto em curso3. A presente comunicação vem responder a essa solicitação do Conselho.
O Grupo de Peritos dos Estados-membros que foi consultado pela Comissão para a elaboração do Roteiro para a Integração da Vigilância Marítima concluiu que este deverá concretizar-se na criação de um sistema descentralizado de troca de informações, que interligue todas as comunidades de utilizadores, civis e militares.
A Comunicação em apreço preconiza que o estabelecimento do CISE deverá ser realizado através de um processo flexível, que possibilite aperfeiçoamentos técnicos e ampliações sectoriais e que tenha em conta os sistemas já existentes e os que estão a ser planeados, devendo aproveitar a experiência adquirida com os sistemas de troca de informações que permitem a cooperação entre civis e militares.
O projecto de Roteiro identifica diferentes níveis de informação básica que deverão integrar o sistema, tais como:

a) Obtenção de dados de actividades ilícitas e ameaças, com repercussões para a segurança interna e externa da União Europeia, em que estejam envolvidos navios de todos os tipos. Tais dados são essencialmente coligidos pela guarda costeira, a guarda de fronteiras, a polícia e as forças armadas; b) Obtenção de informações específicas das capturas, combinadas com os dados de localização dos navios de pesca, para combate à pesca ilegal; c) Obtenção de dados electrónicos avançados de todas as mercadorias que entram e saem do território aduaneiro da União Europeia para pré-avaliação da segurança das mercadorias.

O projecto de Roteiro prevê as seguintes etapas na sua implementação: identificação das comunidades de utilizadores no intercâmbio de informações por parte dos Estados-Membros e da Comissão; mapeamento dos conjuntos de dados e análise dos défices de intercâmbio de dados, para garantir valor acrescentado ao CISE; definição de níveis comuns de classificação de dados, para solucionar o problema da classificação distinta dada ao mesmo tipo de dados pelas comunidades de utilizadores dos vários sectores; desenvolvimento da estrutura de suporte do CISE, para definir a sua estrutura técnica e, portanto, as interfaces para os sistemas sectoriais existentes e planeados, com vista a possibilitar o intercâmbio intersectorial de dados; estabelecimento dos direitos de acesso, que implica a determinação dos direitos dos utilizadores provenientes de cada comunidade sectorial no acesso aos conjuntos de dados dos outros sectores; observância dos preceitos legais, para garantir um claro enquadramento legal do intercâmbio dos dados.
Com este instrumento pretende-se desenvolver uma abordagem integrada da vigilância marítima com vista a melhorar a eficácia das autoridades responsáveis pela fiscalização das actividades marítimas, disponibilizando mais ferramentas e mais informações necessárias para o exercício das suas funções. Tal irá traduzir-se em maior eficácia das operações e em redução dos custos de funcionamento. As economias potenciais à escala da União Europeia serão significativas, dada a necessidade crescente de detectar, identificar, seguir e interceptar, nomeadamente, as actividades de migração ilegal e de pesca ilegal, bem como de prevenir acidentes no mar, proteger o ambiente e facilitar o comércio. Os benefícios que decorrem deste processo afectarão positivamente a segurança nacional, a segurança marítima e a protecção do transporte marítimo, a protecção do meio marinho, o controlo das fronteiras e, em geral, a fiscalização do cumprimento da lei.
1 COM(2009) 538 final - Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Integração da vigilância marítima: Um ambiente comum de partilha da informação no domínio marítimo da União Europeia» 2 CISE - Ambiente comum de partilha da informação no domínio marítimo da União Europeia.
3 Projectos-piloto MARSUNO e BlueMassMed.