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103 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

III — Conclusões

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — O relatório em análise não deve ser apreciado ao nível do princípio da subsidiariedade na medida em que o mesmo, não se aplica ao documento em causa.
3 — Deste modo, a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

IV — Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 O Deputado Relator, Pedro Duarte — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Educação e Ciência

1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o documento comunitário supra identificado foi distribuído à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, no dia 14 de Setembro de 2010, para seu conhecimento e para emissão de eventual parecer.
2 — Considerando que o objecto da presente análise se refere a um Relatório da Comissão Europeia, sem implicações no ordenamento jurídico nacional, entende-se como adequada a emissão de parecer síntese.
3 — O relatório em análise dá-nos conta das actividades do Conselho Europeu de Investigação (CEI) e da realização dos objectivos estabelecidos no Programa Específico «Ideias» em 2009.
4 — No que concerne à Execução do Programa, «foram plenamente executadas autorizações num valor superior a 794 861 770 euros e pagamentos num valor superior a 221 422 331,50 euros, representando 100 % das dotações operacionais do Programa Específico «Ideias» para 2009».
5 — Ao nível de subvenções do CEI faz-se a distinção entre subvenções do CEI para arranque e subvenções do CEI para investigadores avançados.
Quanto às primeiras, «o convite à apresentação de propostas de 2009 para subvenções do CEI de arranque foi publicado em Julho de 2008, com prazos para o Outono de 2008 e com um orçamento indicativo de 295,8 milhões de euros. No total, foram recebidas 2503 propostas, repartidas por domínios do seguinte modo: 1.112 em Ciências Físicas e Engenharia, 927 em Ciências da Vida e 464 em Ciências Sociais e Humanas. Com o aumento do orçamento total para 23 milhões de euros graças a contribuições de países associados ao 7.º PQ, foi possível financiar 242 propostas». O convite para a apresentação de propostas de 2010 «foi publicado em Julho de 2008, com prazos para Outubro e Dezembro de 2009 e com um orçamento indicativo de 528 milhões de euros. No total, foram recebidas 2873 propostas repartidas por domínios do seguinte modo: 1.205 propostas em Ciências Físicas e Engenharia, 1.029 em Ciências da Vida e 639 em Ciências Sociais e Humanas».
Relativamente às subvenções para investigadores avançados, foram financiadas em 2008, no total, 282 propostas, com um orçamento final de 553 milhões de euros, incluindo as contribuições dos países associados ao 7.° PQ. «O convite à apresentação de propostas de 2009 para subvenções do CEI para investigadores avançados foi publicado em Novembro de 2008, com prazos para a Primavera de 2009 e com um orçamento indicativo de 489,5 milhões de euros. Dado se prever um grande número de candidaturas, o Conselho Científico decidiu que os dois primeiros convites para subvenções do CEI para investigadores avançados (2008 e 2009) seriam ligado entre si. Por essa razão, o Programa de Trabalho «Ideias» de 2008 referia que nenhum candidato pode estar associado a mais de uma proposta em relação a qualquer um dos dois convites