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99 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

2 — Que o concurso público para a construção da segunda fase da rede do Metro do Porto seja lançado no prazo máximo de 90 dias, integrando, para além da construção da linha referida no número anterior, a construção da linha entre Campanhã e Gondomar (Valbom), entre Santo Ovídio e Vila d’Este (em Vila Nova de Gaia), entre Matosinhos-Sul e a Estação de S. Bento (via Campo Alegre), e entre a Senhora da Hora e o Hospital de S. João (via S. Mamede de Infesta); 3 — Que seja profundamente alterado o modelo de financiamento necessário para a realização dos investimentos previstos nos números anteriores, aumentando o nível de financiamento a fundo perdido, dos actuais 25% para montantes próximos dos 50% da totalidade do investimento projectado, estimado em cerca de 1,35 mil milhões de euros; 4 — Que para obter o objectivo de financiamento a fundo perdido referido no numero anterior sejam afectados à construção da segunda fase da rede do Metro do Porto, meios financeiros do Fundo de Coesão, do Programa Operacional Valorização do Território e que sejam reforçados os meios financeiros já disponíveis no Programa Operacional Norte, procedendo o Governo às alterações regulamentares que se tornem necessárias para adequar tais financiamentos; 5 — Que para a sustentação da exploração e gestão corrente da empresa do Metro do Porto sejam estabelecidos contratos de prestação de serviço público entre a Metro do Porto e o Governo, que incluem obrigatoriamente valores negociados de indemnizações compensatórias adequadas e suficientes.

Assembleia da República, 1 de Abril de 2011 Os Deputados do PCP: Honório Novo — Jorge Machado — Bernardino Soares — António Filipe.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 578/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO DO JARDIM BOTÂNICO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA

O Jardim Botânico, criado em 1873, é tutelado directamente pela Universidade Clássica de Lisboa em continuidade da sua génese como instrumento de estudo e investigação em diversas disciplinas universitárias.
Tal inserção tem vindo, nos últimos anos, a ser factor de preocupação, na medida em que as dotações orçamentais e os meios disponibilizados para a gestão e conservação do Jardim são alvo de crescentes constrangimentos decorrentes das dificuldades gerais de financiamento das universidades e da própria situação dos novos estatutos desta, que não contemplam os estatutos dos museus.
Se tais constrangimentos têm vindo a afectar a manutenção adequada das componentes essenciais do Jardim Botânico nos seus desígnios específicos, mais comprometem perspectivas da sua valorização e alargamento da relação com sectores diversos da sociedade, que não apenas os associados ao meio académico.
Atendendo à relevância científica e cultural de âmbito nacional e internacional do Jardim, o processo de classificação como Monumento Nacional foi iniciado por despacho governamental de Agosto de 1970, conferindo-lhe o estatuto «em vias de classificação», estatuto este que lhe concedia o mesmo tipo de protecção que decorre da classificação efectiva. Donde no seu interior nada pode ser feito ou desfeito sem autorização prévia do IGESPAR, o mesmo acontecendo num raio de 50 metros, a partir dos seus limites exteriores. A conclusão deste processo, consagrada no Decreto n.º 18/2010, de 28 de Dezembro, deveria ter conduzido ao normal desenvolvimento de acções quotidianas do Jardim, situação que não se verificou e que faz recear a subestimação do valor cultural do Jardim Botânico.
A desafectação de áreas hoje utilizadas pelos serviços afectos ao Jardim Botânico e demolição de equipamentos de apoio com alternativas de duvidosa eficácia para as funções em questão (viveiros de manutenção e investigação) ou com soluções arquitectónicas que acarretam maiores encargos de construção, gestão e manutenção; a previsão de novo edifício no extremo norte do Jardim, que visa incorporar novo acesso, no alinhamento da Rua Castilho, acarretando, para além de acréscimo injustificado de edificação, falta de condições para absorver as funções desalojadas que para aí se pretendem deslocar; o abate de árvores e eventual afectação das colecção de plantas que está situada em espaço contíguo à área em questão; a