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94 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

Suspenda a introdução do regime de cobrança de taxas de portagens nas auto-estradas A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte) e A25 (Beiras Litoral e Alta), com início previsto até 15 de Abril de 2011.

Assembleia da República, 31 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor Sousa — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 575/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETIRE A EXCLUSIVIDADE DA CONCESSÃO DE COMISSÕES GRATUITAS DE SERVIÇO A ENTIDADES PÚBLICAS

Com o Despacho n.º 6243/2008 a Ministra da Saúde estabeleceu as normas necessárias ao enquadramento das acções de cooperação no domínio da saúde e os apoios passíveis de serem fornecidos pelo Ministério a essas acções. Do sistema de incentivos faz parte a dispensa de pessoal do Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo da sua carreira profissional, nomeadamente através da concessão de comissões gratuitas de serviço até um ano e de licenças sem vencimento. No entanto, estabelece o despacho, no seu n.º 2, alínea b), que estas concessões são limitadas a acções de cooperação promovidas por entidades públicas, excluindo, desta forma, todas as entidades particulares que actuam na área da cooperação para o desenvolvimento.
Ora, reconhecendo o mesmo despacho que o sector da saúde é um dos domínios em que as acções de cooperação e ajuda têm conhecido um maior desenvolvimento; reconhecendo também que nem as necessidades dos países receptores nem as capacidades de Portugal enquanto país dador estão esgotadas, não se compreende que se excluam as comissões de serviço a profissionais que queiram participar em acções de cooperação promovidas por entidades particulares. Mesmo a concessão de licença sem vencimento é por vezes dificultada, o que coloca em risco missões humanitárias e projectos de desenvolvimento, alguns dos quais apoiados pelo próprio Estado.
Importa ainda referir que as organizações não governamentais são um actor da comunidade internacional cada vez mais reconhecido e, em particular, as organizações não governamentais para o desenvolvimento têm assumido um papel central, quer na ajuda de emergência quer na ajuda ao desenvolvimento dos países e comunidades mais pobres. Em Portugal estas entidades têm feito um caminho consistente de crescimento e profissionalização e é cada vez mais reconhecido que concentram em si grande expertise, qualificação e competência na organização, planificação, implementação, gestão e avaliação de projectos e missões de cooperação e ajuda humanitária.
De resto, a concessão de incentivos está sujeita ao reconhecimento do Alto Comissariado da Saúde do interesse da acção, o que assegura o seu carácter de utilidade pública. Assim, as verbas correspondentes a este apoio devem ser contabilizadas como ajuda pública ao desenvolvimento, uma vez que configuram o dever de solidariedade entre os povos e contribuem para que Portugal respeite os compromissos internacionais que assumiu.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Alargue a concessão de comissões gratuitas de serviço, para participação de pessoal do Serviço Nacional de Saúde em acções de cooperação, a missões humanitárias e projectos de desenvolvimento de reconhecido interesse público de organizações não governamentais para o desenvolvimento ou outras entidades sem fins lucrativos.

Assembleia da República, 31 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.