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92 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 573/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM ESTATUTO PROFISSIONAL E ALTERE OS PROCEDIMENTOS DE PROMOÇÃO DO PESSOAL DO TROÇO DO MAR

O Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, criou o Quadro de Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM), cujos elementos realizam funções de serviço de apoio, vigilância, fiscalização e farolagem. Deste quadro mantêm hoje apenas quatro grupos, nomeadamente o Troço do Mar, que conta com 230 profissionais.
Os elementos do Troço do Mar substituem em diversas capitanias os elementos do Instituto de Socorros a Náufragos, realizam o transporte de pessoal afecto à Marinha, dão apoio à Polícia Marítima na condução de embarcações, fazem parte integrante da equipa de Combate à Poluição do Mar por Hidrocarbonetos, realizam o abastecimento dos navios de guerra na Base Naval de Lisboa, apoiam os faroleiros da Direcção de Faróis e são responsáveis pela manutenção de equipamentos em terra, tanto em edifícios, como em viaturas e embarcações da Autoridade Marítima. Para além disso, o pessoal do Troço do Mar realiza serviços administrativos em unidades com escassez de recursos e está inserido no funcionamento do Aquário Vasco da Gama.
No entanto, e apesar dos serviços de extraordinária importância que prestam, os elementos do Troço do Mar são admitidos como ajudantes da sua especialidade — Ajudante de Manobra, de Máquinas ou de Electricista —, sendo os procedimentos de promoção a que estão sujeitos discriminatórios relativamente a outros grupos do QPMM.
Nos restantes grupos, ao fim de quatro anos, os profissionais são promovidos por diuturnidade e, passados dois anos, são de novo promovidos por diuturnidade, realizando-se um concurso apenas aquando da terceira promoção.
Mas, no caso do pessoal do Troço do Mar, as promoções são realizadas por concurso, não sendo considerada a antiguidade dos profissionais. Desta situação resulta que, dos 230 elementos do Troço do Mar, 95 mantêm-se no posto de ajudante e já cinco elementos se reformaram no seu posto de admissão, o que representa um caso único na Marinha.
Acresce ainda que o pessoal do Troço do Mar não possui um estatuto que defina um conteúdo funcional aos serviços que realizam, o que tem levado a diversas situações de arbitrariedade nas funções que são solicitados a realizar e nos direitos que usufruem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Altere o mecanismo de promoção do Troço do Mar, de forma a que respeite a antiguidade destes profissionais, à semelhança do que já acontece noutros grupos do QPMM; 2 — Defina e regulamente o estatuto e o conteúdo funcional do Troço do Mar, esclarecendo quais as funções que estes profissionais devem realizar.

Palácio de São Bento, 31 de Março de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares.

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