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3 | II Série A - Número: 123 | 7 de Abril de 2011

RESOLUÇÃO TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1. Revogue imediatamente o Despacho n.º 19264/2010, de 29 de Dezembro.
2. Proceda à revisão do quadro legal referente ao transporte de doentes não urgentes, respeitando os princípios da universalidade e a igualdade no acesso, e introduza critérios para uniformizar a sua atribuição, tendo em atenção situações especiais de utentes que carecem de tratamentos prolongados ou continuados em serviços públicos de saúde.
3. Cumpra o contrato celebrado com a Liga dos Bombeiros Portugueses em relação ao transporte de doentes não urgentes e defina conjuntamente com a Liga de Bombeiros Portugueses os mecanismos para a sua aplicação.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM REGIME QUE IMPONHA AO MERCADO DE COMBUSTÍVEIS RODOVIÁRIOS UMA MAIOR DIVERSIFICAÇÃO NA OFERTA, BEM COMO A DIVULGAÇÃO DA RESPECTIVA ESTRUTURA DE PREÇOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

a) A criação de um regime legal que imponha ás petrolíferas a publicação ―on line‖ actualizada da qualidade (através das características técnicas) e estrutura (identificando as parcelas de refinação, transporte, armazenamento, comercialização, aditivos e outras) dos preços recomendados de todos os combustíveis; b) A definição de um modelo que assegure a possibilidade de livre escolha, por parte dos consumidores, às gamas de combustíveis líquidos mais económicos, nomeadamente aos não aditivados; c) A equiparação do modelo de utilização e licenciamento de automóveis a GPL em Portugal à dos restantes países da Europa, nomeadamente através da eliminação das medidas de discriminação negativa dos automóveis movidos a GPL; d) A aprovação urgente destas alterações legislativas.

Aprovada em 18 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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