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83 | II Série A - Número: 123S1 | 7 de Abril de 2011

Artigo 33.º [Revogado]

Artigo 34.º Proposta de lei

1- A proposta de lei do Orçamento do Estado tem uma estrutura e um conteúdo formal idênticos aos da Lei do Orçamento.
2- A proposta de lei do Orçamento é acompanhada pelos desenvolvimentos orçamentais, pelo respectivo relatório e pelos elementos informativos previstos na presente secção, bem como por todos os demais elementos necessários à justificação das decisões e das políticas orçamental e financeira apresentadas.
3- Os elementos informativos a que se refere o número anterior podem ser apresentados sob a forma de anexos autónomos ou de elementos integrados no relatório que acompanham a proposta de lei.

Artigo 35.º Desenvolvimentos orçamentais

1- Os desenvolvimentos orçamentais que acompanham a proposta de lei do Orçamento do Estado compreendem:

a) O desenvolvimento das receitas e das despesas dos serviços integrados; b) Os orçamentos dos serviços e fundos autónomos; c) O orçamento da segurança social.

2- O desenvolvimento das receitas dos serviços integrados integra um quadro de observações, que indicam, designadamente, as principais características de cada rubrica de receitas e as respectivas bases legais.
3- Os desenvolvimentos das despesas dos serviços integrados organizam-se por ministérios e apresentam as despesas de cada um dos respectivos serviços, especificadas, até aos níveis máximos de desagregação, de acordo com as classificações económica e funcional.
4- O orçamento de cada serviço e fundo autónomo apresenta as respectivas receitas e despesas especificadas, até aos níveis máximos de desagregação, de acordo com as classificações económica e funcional.
5- Os desenvolvimentos orçamentais dos serviços integrados, o orçamento de cada serviço e fundo autónomo e o orçamento da segurança social evidenciam as despesas relativas aos programas e medidas a cargo da respectiva entidade gestora.

Artigo 36.º Conteúdo do relatório

1- O relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado contém a apresentação e a justificação da política orçamental proposta.
2- O relatório referido no número anterior inclui a análise dos principais elementos relativos aos seguintes aspectos:

a) Evolução e projecções dos principais agregados macroeconómicos com influência no Orçamento do Estado; b) Evolução da situação financeira do sector público administrativo e, em particular, do Estado, incluindo serviços integrados, serviços e fundos autónomos e sistema de solidariedade e segurança social; c) Linhas gerais da política orçamental; d) Adequação da política orçamental proposta às obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia e da União Económica e Monetária;