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31 | II Série A - Número: 127 | 26 de Abril de 2011

ML2 Armas de alma lisa de calibre igual ou superior a 20 mm, outras armas ou armamento de calibre superior a 12,7 mm (calibre 0,50 polegada), lançadores e acessórios, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos: a. Peças de artilharia, obuses, canhões, morteiros, armas anti-carro, lançadores de projécteis, lança-chamas militares, espingardas, canhões sem recuo, armas de canos de alma lisa e dispositivos de redução da assinatura para os mesmos; Nota 1 O ponto ML2.a. inclui injectores, dispositivos de medição, reservatórios de armazenagem e outros componentes especialmente concebidos para serem utilizados com cargas propulsoras líquidas para todo o material referido no ponto ML2.a.
Nota 2 O ponto ML2.a. não abrange as seguintes armas: 1. Mosquetes, espingardas e carabinas de fabrico anterior a 1938; 2. Réplicas de mosquetes, espingardas e carabinas cujos originais tenham sido fabricados antes de 1890.
Nota 3 O ponto ML2.a. não abrange lançadores de projécteis portáteis especialmente concebidos para lançar projécteis com cabo de ligação sem carga altamente explosiva ou ligação de comunicações, com alcance igual ou inferior a 500 m.
b. Equipamento de lançamento ou produção de fumos, gases e artifícios pirotécnicos, especialmente concebido ou modificado para uso militar; Nota O ponto ML2.b. não abrange as pistolas de sinalização.
c. Miras para armamento.
d. Suportes concebidos especificamente para as armas referidas no ponto ML2.a.
ML3
Munições e dispositivos de ajustamento de espoletas, como se segue, e respectivos componentes especialmente concebidos para o efeito: a. Munições para as armas referidas nos pontos ML1, ML2 ou ML12; b. Dispositivos de ajustamento de espoletas especialmente concebidos para as munições referidas no ponto ML3.a.
Nota 1 Os componentes especialmente concebidos, referidos no ponto ML3, incluem: a. Produtos de metal ou plástico tais como bigornas, cápsulas de balas, elos de cartuchos, fitas carregadoras rotativas e elementos metálicos para munições; b. Dispositivos de segurança e de armar, espoletas, sensores e dispositivos de detonação; c. Fontes de alimentação de utilização única com elevada potência operacional; d. Caixas combustíveis para cargas; e. Submunições, incluindo pequenas bombas, pequenas minas e projécteis com guiamento terminal.
Nota 2 O ponto ML3 a. não abrange munições fechadas sem projéctil (tipo «blankstar»), nem munições inertes com câmara perfurada.
Nota 3 O ponto ML3.a. não abrange os cartuchos especialmente concebidos para qualquer dos seguintes fins: a. Sinalização; b. Afugentamento de aves; ou c. Acendimento de tochas de gás em poços de petróleo.

ML4 Bombas, torpedos, foguetes, mísseis, outros artifícios explosivos e cargas explosivas e equipamento afim e acessórios, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos: N.B.1 : Para os indicadores de rumo e equipamentos de navegação, ver ponto ML11.
N.B.2 : Para os sistemas de protecção contra mísseis antiaéreos (AMPS), ver ponto ML4c.
a. Bombas, torpedos, granadas, potes fumígenos, foguetes, minas, mísseis, cargas de profundidade, cargas, dispositivos e conjuntos de demolição, dispositivos "pirotécnicos", cartuchos e simuladores (ou seja, equipamento que simule as características de qualquer destes artigos) especialmente concebidos para uso militar; Nota O ponto ML4.a. inclui: a. Granadas fumígenas, bombas incendiárias e artifícios explosivos; b. Tubeiras de escape de foguetes de mísseis e extremidades de ogivas de veículos de reentrada.
b. Equipamentos com todas as seguintes características: 1. Especialmente concebidos para uso militar; e 2. Especialmente concebidos para manuseamento, controlo, activação, alimentação de potência de saída operacional de utilização única, lançamento, colocação, levantamento, desactivação, engodo, empastelamento, rebentamento, paralisação, eliminação ou detecção de qualquer um dos seguintes artigos: a. Artigos referidos no ponto ML4.a b. Engenhos explosivos improvisados (IED) Nota 1 O ponto ML4.b inclui:

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