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8 | II Série A - Número: 128 | 27 de Abril de 2011

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO MUSEOLÓGICO DO HOSPITAL MIGUEL BOMBARDA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

1. A adopção das medidas necessárias à valorização e salvaguarda do património edificado do conjunto hospitalar da Colina de Santana contemplando a necessidade de inventariação e manutenção do seu património com relevo cultural, histórico ou clínico, nomeadamente do Panóptico de Segurança e do Balneário D. Maria II, bem como da sua envolvente, no quadro da responsabilidade do Governo sobre esse património.
2. A preservação e valorização do acervo patrimonial e documental do Hospital Miguel Bombarda, designadamente o Balneário D. Maria II e o Pavilhão Panóptico de Segurança, os elementos artísticos, documentais, clínicos e o mobiliário, mantendo-o como espaço museológico ou colecção visitável aberto ao público.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE AS MEDIDAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO PROJECTO GLOBAL DE ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1. Assegure, de forma expedita, célere e eficaz, em estreita articulação com a Câmara Municipal de Santarém, as condições institucionais e financeiras indispensáveis para a execução do Projecto Global de Estabilização das Encostas de Santarém, elaborado nos termos do Protocolo assinado em 2004.
2. Desenvolva as diligências necessárias para garantir o financiamento da execução do Projecto, através das linhas de financiamento que entender mais adequadas, promovendo nomeadamente a candidatura aos fundos comunitários mobilizáveis para o efeito.
3. Garanta a adequada coordenação entre as entidades por si tuteladas (designadamente o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR, IP), Rede Ferroviária Nacional – REFER, EP e EP — Estradas de Portugal, SA) e entre estas e a Câmara Municipal de Santarém, com vista à definição de âmbitos de intervenção, graus de responsabilidade e prazos de concretização do Projecto.
4. Constitua, em articulação com a Câmara Municipal de Santarém, uma comissão de coordenação que seja responsável pelo acompanhamento de todo o processo de execução do Projecto, com capacidade para promover as acções correctivas que sejam necessárias em caso de ocorrência de desvios temporais ou financeiros face ao previsto no projecto inicial.
5. Desenvolva as diligências necessárias e possíveis, com vista ao realojamento atempado e/ou compensação dos moradores cujas casas apresentem um risco comprovado de derrocada.
6. Adopte as medidas necessárias para, tanto quanto possível, promover a preservação do património histórico e habitacional existente e prevenir o risco de erosão das barreiras.