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64 | II Série A - Número: 010 | 20 de Julho de 2011

Assim, o PCP apresenta o presente projecto de resolução que visa recomendar ao Governo a implementação, no distrito do Porto, de um plano de combate à precariedade e de promoção de emprego com direitos, que tem como objectivo, não só melhorar a informação sobre a precariedade e sua dimensão no distrito do Porto, mas também e essencialmente recomendar ao Governo um conjunto de medidas de combate a esta realidade.
Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

— Realizar, envolvendo quer as estruturas representativas das entidades patronais, quer as estruturas representativas dos trabalhadores, um estudo que permita a caracterização e se possível quantificação do trabalho precário no distrito do Porto.
— Proceder ao levantamento dos falsos recibos verdes na Administração Pública no distrito do Porto e abrir os concursos necessários para pôr termo a esta utilização abusiva.
— Combater os falsos recibos verdes no sector privado, usando a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Segurança Social e, entre outras entidades, a Administração Fiscal e criando mecanismos para a sua automática conversão em vinculo de trabalho.
— Combater a utilização abusiva dos contratos a termo, o trabalho temporário, a subdeclaração de rendimentos e outras formas de trabalho precário utilizando, e se necessário reforçando, os meios da Segurança Social, da Administração Fiscal e da Autoridade para as Condições do Trabalho existentes no distrito.
— Criar um observatório do trabalho precário no distrito do Porto que acompanhe a evolução do trabalho precário e proponha medidas para o seu efectivo combate.

Assembleia da República, 7 de Julho de 2011.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Honório Novo — Bernardino Soares — João Oliveira — Agostinho Lopes — António Filipe — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paula Santos — Paulo Sá — João Ramos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 19/XII (1.ª) AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

O salário mínimo nacional — e naturalmente o seu aumento — constitui um elemento essencial e decisivo no combate aos baixos salários e à pobreza em geral. Estes foram os princípios que estiveram na base da sua criação pela Organização Internacional do Trabalho em 1970, através da Convenção 131, determinando que o seu valor devia ser fixado tendo em conta, em primeiro lugar as necessidades dos trabalhadores e das suas famílias.
O salário mínimo nacional foi uma conquista dos trabalhadores portugueses, consagrada logo após o 25 de Abril e que constituiu então uma significativa melhoria das condições de vida dos que por ele foram abrangidos, tendo igualmente impacto nos salários em geral. Entretanto, o salário mínimo nacional foi durante muitos anos desvalorizado, devido a actualizações determinadas por sucessivos governos que se cifraram abaixo do aumento dos rendimentos médios bem como do índice de preços ao consumidor. Bastaria que tivesse acompanhado a evolução deste último valor, isto é, não sofrer uma desvalorização ou aumento real, para que tivesse atingido já em 2005 nos 500 euros que continuam em 2011 a não estar em vigor.
Durante muitos anos a não actualização adequada do salário mínimo nacional foi justificada pela existência de inúmeras outras prestações sociais e até taxas e outros pagamentos indexadas ao seu valor, pelo que o seu aumento, afirmavam os governos de então, provocaria um efeito de cascata com grandes dimensões.

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