O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

71 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011

2. Que tome as medidas necessárias para que o Hospital do Espírito Santo, EPE, possa aceder a financiamento comunitário para concretização da construção do novo hospital em Évora.

Assembleia da República, 22 de Julho de 2011.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Paula Santos — Honório Novo — Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Miguel Tiago — Rita Rato — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — Bruno Dias.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 37/XII (1.ª) RECOMENDA A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA RENDA APOIADA NOS BAIRROS SOCIAIS E A REVISÃO DESTE REGIME

O regime da renda apoiada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, assenta em critérios de cálculo das rendas que são injustos para os moradores dos bairros sociais, penalizando duramente os agregados familiares com menores rendimentos.
Esta injustiça encontra-se reconhecida desde há muito: recorde-se o caso do bairro das Amendoeiras e dos Lóios, quando, em 2007, o Tribunal decidiu a favor dos moradores e decretou a suspensão da aplicação do regime de renda apoiada, tendo este processo levado à reversão do bairro para a tutela pública; ou, em 2008, a recomendação do então Provedor da Justiça para o Governo corrigir as injustiças sociais do regime de renda apoiada, em particular por este não reconhecer a dimensão do agregado familiar no cálculo do seu valor.
Acontece que até hoje os sucessivos governos não avançaram com a sua revisão. Pelo contrário, o Bloco de Esquerda já por várias vezes levou a Plenário propostas para introduzir uma maior justiça nas rendas sociais.
Mas nem o reconhecimento alargado das debilidades deste regime, nem as sucessivas promessas da necessidade da sua revisão, ou mesmo a grave crise social que atinge o País, têm inibido o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) de, nos tempos mais recentes, forçar a aplicação da renda apoiada em vários bairros sociais. É o que se tem verificado no Bairro das Amendoeiras, freguesia de Marvila, concelho de Lisboa, no Bairro Rosa e do Bairro do Raposo, concelho de Almada, e ainda no Bairro Quinta do Cabral, freguesia da Arrentela, concelho do Seixal.
A aplicação do regime de renda apoiada, com os seus critérios injustos, nestes bairros sociais significa aumentos muito expressivos das rendas, o que coloca em grandes dificuldades as famílias com baixos rendimentos que aí residem. Existem casos em que as rendas aumentaram na ordem dos 800%, chegando mesmo ao seu valor máximo a agregados que estão no desemprego e em situação de forte vulnerabilidade social.
O pretexto utilizado de que foram realizadas obras de reabilitação não é aceitável, até porque estas não resolveram os problemas estruturais do edificado, deixado durante largos anos a degradar-se por omissão das entidades públicas responsáveis pela sua gestão. E pior, as pessoas que fizeram obras nas suas casas, totalmente às suas custas, sofreram aumentos de rendas maiores, o que é bem reflexo da incoerência da aplicação deste regime.
Esta política é de extrema insensibilidade social, sendo urgente que se trave a aplicação da renda apoiada nos bairros sociais e se avance com a revisão deste regime para que os critérios de cálculo do valor da renda sejam justos e se corrijam as suas outras debilidades.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em plenário, resolve recomendar ao Governo que: 1. Suspenda, com efeitos imediatos, a aplicação do regime de renda apoiada pelo IHRU nos bairros sociais, em particular no Bairro das Amendoeiras, freguesia de Marvila, no concelho de Lisboa, no Bairro Rosa e no Bairro do Raposo, no concelho de Almada, e ainda no Bairro Quinta do Cabral, na freguesia da Arrentela, concelho do Seixal;

Páginas Relacionadas
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 21/XII (1.ª)
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011 O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP)
Pág.Página 66