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6 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

profissionais de espectáculos e estabelece o regime de segurança social aplicável a estes profissionais, diploma que a republica.
A Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, resultou da apresentação de três iniciativas: Proposta de Lei n.º 132/X (2.ª) – Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos7, do Governo; Projecto de Lei n.º 324/X (2.ª) – Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual8, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português; Projecto de Lei n.º 364/X (2.ª) – Estabelece o regime laboral e social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual9, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Na Reunião Plenária de 30 de Novembro de 2007, em votação final global, foi aprovado o texto final apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo às três iniciativas apresentadas, tendo obtido os votos contra dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, do Partido Comunista Português, do CDS-Partido Popular, do Bloco de Esquerda, de Os Verdes e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita e os votos a favor do Partido Socialista.
Posteriormente, a Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, que teve na sua base a Proposta de Lei n.º 285/X (4.ª) – Aprova a Regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro10, apresentada pelo Governo, veio a aditar o artigo 10.º-A – Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração, à Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro.
Por fim, foi aprovada a Lei n.º 28/2011, de 16 de Junho. Este diploma teve na sua origem cinco iniciativas: Projecto de Lei n.º 99/XI (1.ª) - Estabelece o regime social de segurança social dos profissionais das artes do espectáculo11, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda; Projecto de Lei n.º 158/XI (1.ª) - Procede à primeira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos, e estabelece o regime de segurança social aplicável a estes profissionais12, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista; Projecto de Lei n.º 163/XI (1.ª) - Estabelece o regime laboral e de certificação e qualificação dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual13, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda; Projecto de Lei n.º 247/XI (1.ª) - Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das Artes do Espectáculo e do Audiovisual14, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português; Projecto de Lei n.º 248/XI (1.ª) - Estabelece o regime de Segurança Social dos trabalhadores das Artes do Espectáculo15, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Em 6 de Abril de 2011, em votação final global, foi aprovado o texto final apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo às cinco iniciativas apresentadas, tendo obtido os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, do Partido Social Democrata, do CDSPartido Popular e do Bloco de Esquerda, e a abstenção do Partido Comunista Português e de Os Verdes.
Na XI Legislatura foi ainda apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Projecto de Lei n.º 474/XI (2.ª) – Estabelece um regime especial de Segurança Social e de reinserção profissional para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.
Na exposição de motivos defende-se ―o direito à pensão por velhice dos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado em termos condizentes com o desgaste rápido a que estão sujeitos, bem como a criação de um regime especial de reinserção profissional. Refere-se ainda que tendo em conta o próprio universo da dança 7 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33463 8 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33308 9 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33408 10 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34542 11 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34973 12 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35091 13 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35102 14 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35262 15 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35263 Consultar Diário Original

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