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71 | II Série A - Número: 017S1 | 5 de Agosto de 2011

comunicações públicas e serviços acessíveis ao público».
2 - Ao Título III da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, é aditado um Capítulo V com a epígrafe «Segurança e integridade das redes e serviços», integrado pelos artigos 54.º-A a 54.º-G, aditados pelo artigo anterior.

Artigo 5.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio

O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, alterado pela Lei n.º 95/2001, de 20 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 14.º [»]

1 - [»]:

a) [»]; b) A violação do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 5.º, nas alíneas a), c) e d) do n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 3 do artigo 7.º, no artigo 9.º e nos n.os 1, 2, 4, 5 e 6 do artigo 9.º-A.

2 - [»].
3 - [»].»

Artigo 6.º Alteração do Anexo à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro

O anexo à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, é substituído pelo anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 7.º Disposições transitórias e finais

1 - As obrigações previstas no artigo 43.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, são objecto de revisão até 25 de Maio de 2012, mediante especificação, por parte da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), dos serviços de programas televisivos e de rádio que devem ser objecto de obrigação de transporte pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas.
2 - A obrigação de selecção e pré-selecção prevista no artigo 84.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, na sua redacção original, mantém-se em vigor até à decisão da ARN que, na sequência de uma análise de mercados, imponha, mantenha, altere ou suprima a obrigação de selecção e pré-selecção ao abrigo do alínea j) do n.º 2 do artigo 72.º.
3 - A violação da obrigação de selecção e pré-selecção e dos respectivos regulamentos de execução, mantidos transitoriamente em vigor nos termos do número anterior, constitui contra-ordenação grave, punível nos termos do n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
4 - O Regulamento n.º 1/2006, de 9 de Janeiro, na redacção dada pelo Regulamento n.º 268/2007, de 15