O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

151 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011

mm) O incumprimento das instruções vinculativas previstas no n.º 1 do artigo 54.º-G; nn) O incumprimento das obrigações nos termos previstos no n.º 3 do artigo 63.º; oo) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 64.º; pp) A violação das obrigações de confidencialidade previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 65.º; qq) O incumprimento de qualquer das obrigações impostas nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 66.º; rr) O incumprimento das condições impostas ao abrigo do n.º 1 do artigo 73.º; ss) A violação das obrigações impostas nos termos do n.º 4 do artigo 76.º-B; tt) A violação das obrigações impostas nos termos do n.º 1 do artigo 77.º; uu) A violação da obrigação prevista no n.º 1 do artigo 78.º; ww) O incumprimento das obrigações impostas nos termos dos n.os 1, 3 e 5 do artigo 85.º; xx) A oposição ou a criação de obstáculos à auditoria prevista no n.º 6 do artigo 85.º; yy) A violação das obrigações previstas nos n.os 1 a 3 do artigo 88.º; zz) A violação das obrigações e condições previstas nos n.os 1 a 3 e nos termos do n.º 5 do artigo 89.º; aaa) O incumprimento das obrigações definidas nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 90.º; bbb) O incumprimento das obrigações impostas nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 91.º; ccc) O incumprimento de objectivos de desempenho fixados nos termos do n.º 5 do artigo 92.º; ddd) O incumprimento das determinações emitidas nos termos dos n.os 3 e 5 e das obrigações impostas ao abrigo do n.º 4 do artigo 93.º; eee) O incumprimento da obrigação de contribuição em violação do n.º 2 do artigo 97.º; fff) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 99.º ggg) A violação das obrigações previstas no artigo 101.º; yy) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 a 3 do artigo 102.º; ccc) A prática das actividades previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 104.º; ddd) O desrespeito por decisões que decretem medidas provisórias, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 111.º; eee) O incumprimento de ordens ou mandados legítimos da ARN regularmente comunicados aos seus destinatários.

4 - Constituem contra-ordenações graves, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 717/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2007, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da Comunidade, com a redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento (CE) n.º 544/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009:

a) A violação das obrigações decorrentes do artigo 4.º, dos n.os 1 a 6 do artigo 4.º-B, do artigo 6.º e do artigo 6.º-A do referido Regulamento; b) A violação da obrigação de informar prevista no n.º 4 do artigo 7.º do referido Regulamento.

5 - Constituem contra-ordenações muito graves no âmbito do Regulamento referido no número anterior:

a) A violação das obrigações decorrentes dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, do artigo 4.º-A e do artigo 4.º-C do referido Regulamento; b) A violação de determinações emitidas pela ARN no uso dos poderes conferidos pelos n.os 5 e 6 do artigo 7.º do referido Regulamento.

6 - As contra-ordenações leves são puníveis com as seguintes coimas:

a) Se praticadas por pessoa singular, de € 100 a € 2 500; b) Se praticadas por microempresa, de € 200 a € 5 000;

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011 4 - Quando o valor devido do subsídio de
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011 montantes máximos das garantias pessoais
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011 ANEXO I MAPA I RECEITAS DOS SERVIÇ
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011 ANEXO III MAPA III DESPESAS DOS SE
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011 ANEXO V MAPA XVI DESPESAS CORRESPO
Pág.Página 7