O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

79 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011

do artigo 60.º, a alínea b) do n.º 2 e as alíneas f) e h) do n.º 3 do artigo 69.º, o n.º 2 do artigo 77.º, os artigos 82.º a 84.º, o n.º 7 do artigo 85.º, o artigo 107.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 113.º, o n.º 5 do artigo 115.º, os artigos 117.º a 119.º, o n.º 6 do artigo 121.º, o artigo 121.º-A, o n.º 3 do artigo 124.º e o n.º 2 do artigo 127.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de Maio, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro, e pela Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho; b) O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, alterado pela Lei n.º 95/2001, de 20 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março.

2 - A revogação do artigo 84.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, produz efeitos com a decisão da ARN prevista no n.º 1 do artigo anterior.

Artigo 9.º Republicação

É republicada, em anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante, a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, com a redacção actual.

Artigo 10.º Entrada em vigor

1 – O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 – As alterações introduzidas nos n.os 1 e 12 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 116.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, pelo artigo 12.º da Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, produzem efeitos nos termos do disposto no artigo 20.º desta última lei.

Aprovado em 5 de Agosto de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Esteves.

ANEXO I

―ANEXO Parâmetros de qualidade do serviço Parâmetros de tempo de fornecimento e qualidade do serviço, definições e métodos previstos nos artigos 40.º e 92.º Para as empresas que fornecem acesso a uma rede de comunicações pública

Parâmetro (1) Definição Método de medição Prazo de fornecimento da ligação inicial ETSI EG 202 057 ETSI EG 202 057-1 Taxa de avarias por linha de acesso ETSI EG 202 057 ETSI EG 202 0571 Tempo de espera pela reparação de avarias ETSI EG 202 057 ETSI EG 202 057 Para as empresas que prestam serviços telefónicos acessíveis ao público