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135 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

— A avaliação de acções correctivas com vista à aprovação de um conjunto de medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do Parque Natural da Arrábida; — A monitorização da adequação e concretização do POPNA, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; — A alteração do POPNA, adoptando as medidas necessárias para assegurar a protecção do Parque Natural da Arrábida; — Proceda ao levantamento, coordenação e clarificação das atribuições e competências das entidades envolvidas no processo, a nível nacional, regional e local.

Assembleia da República, 24 de Agosto de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — José Manuel Rodrigues — João Paulo Viegas — Altino Bessa — Margarida Neto — Artur Rêgo — João Gonçalves Pereira.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 60/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA PRIVATIZAÇÃO/CONCESSÃO DAS LINHAS SUBURBANAS DA CP

Como é hoje amplamente reconhecido, a ferrovia é uma escolha de mobilidade que terá um papel cada vez mais central no futuro, por razões económicas e ambientais. Por esse motivo, o investimento na ferrovia, na requalificação, modernização e expansão da rede ferroviária é um objectivo estratégico para o desenvolvimento económico do País.
Nesse contexto, a ferrovia tem sido correctamente entendida como um serviço público essencial e como factor de coesão territorial. Apesar do desinvestimento a que foi votada a rede ferroviária nacional, ela continua a representar um serviço público de importância estratégica para o País.
O último governo do Partido Socialista veio, no entanto, tentar modificar a forma como a ferrovia deveria passar a ser vista pelo poder político. Ao publicar o Decreto-Lei n.º 137-A/2009 o anterior governo trouxe à letra da lei uma nova concepção do serviço ferroviário prestado pela CP, introduzindo para o efeito alterações de fundo nos estatutos da empresa que vieram inaugurar a possibilidade de concessão/privatização das linhas suburbanas da CP.
Aliás, esta nova concepção está bem patente numa resposta que o anterior Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações emite, e que consta do relatório final da Comissão da Assembleia da República competente, a propósito da petição n.º 75/XI (1.ª) apresentada por um grupo de cidadãos em representação das comissões de utentes das linhas ferroviárias suburbanas de Lisboa, da comissão de trabalhadores da CP e do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário como reacção ao dito decreto-lei. Nessa nota emitida pelo anterior Ministério é possível ler-se o seguinte:

«O novo modelo plasmado no Decreto-Lei n.º 137-A/2009 permite preparar a CP para o novo mercado ferroviário europeu, liberalizado e de forte contexto concorrencial, conferindo-lhe flexibilidade na gestão/operação. Assim, é atribuída à CP a concessão do serviço público do transporte ferroviário de passageiros no território nacional, mantendo-se essa atribuição por via legal até à celebração de futuro(s) contrato(s) de concessão.»

Esta visão sobre a gestão da ferrovia parece ignorar os exemplos e anteriores ensaios da sua privatização que conhecemos, quer a nível nacional quer a nível europeu. Nunca é demais relembrar que o único caso de concessão de linhas ferroviárias em Portugal, a empresa Fertagus do Grupo Barraqueiro — primeiro operador privado a assegurar a gestão e exploração comercial de uma linha ferroviária em Portugal —, tem vindo a revelar-se francamente prejudicial para o equilíbrio das contas do Estado. É sabido que o Estado pagava até