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659 | II Série A - Número: 028S1 | 14 de Setembro de 2011

Estado-Membro Direitos de tráfego Alemanha Poderão ser exercidos direitos de quinta liberdade entre pontos intermédios na Europa e pontos na República Federal da Alemanha, bem como entre pontos na República Federal da Alemanha e pontos além.
Grécia Irlanda Itália Polónia Serão exercidos direitos de quinta liberdade em pontos intermédios para elou além de Atenas e em dois pontos adicionais na Grécia, com excepção dos pontos situados na Turquia e em Israel. O número total de pontos intermédios e de pontos além que poderão ser utilizados em qualquer momento para exercer direitos de quinta liberdade não deverá ser superior a cinco, dos quais quatro, no máximo, poderão ser pontos intermédios.
Serão exercidos direitos de quinta liberdade entre pontos na Irlanda e pontos intermédios e entre pontos na Irlanda e pontos além da Irlanda.
Para os serviços de transporte de carga, será concedido o direito de prestar serviços de transporte internacional entre pontos situados na Irlanda e pontos situados em países terceiros sem obrigação de prestar serviços num ponto no Canadá.
Serão exercidos direitos de quinta liberdade entre dois pontos intermédios na Europa e Roma elou Milão. Os pontos intermédios com direitos de quinta liberdade poderão também ser utilizados como pontos além.
Serão exercidos direitos de quinta liberdade entre Varsóvia e dois pontos intermédios na Europa a escolha do Canadá, de entre os seguintes: Bruxelas, Copenhaga, Praga, Shannon, Estocolmo, Viena, Zurique.