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39 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011

11 — É ainda referido que ―o Governo procedeu a uma descapitalização do Estado, transferindo para uma entidade empresarial uma componente importante do seu património‖, criticando desta forma as atribuições conferidas pelo Governo de então á ―Parque Escolar‖.
12 — Os proponentes mostram a sua preocupação tambçm pela ―atribuição de competências que o Governo garante à Parque Escolar, nomeadamente no àmbito da gestão escolar propriamente dita‖.
13 — O Grupo Parlamentar do PCP afirma que ― há muitos anos que vem denunciando a degradação das condições materiais de muitas escolas põblicas e exigindo a sua requalificação‖ mas entende que ―a resolução urgente destes problemas cabe em primeira e õltima análise ao Governo e não a uma empresa‖.
14 — Os autores da presente iniciativa concluem que ―só o retorno da tutela sobre o parque escolar para o Ministério da Educação pode assegurar um controlo público e democrático desse vasto património e a transparência na gestão‖.
15 — De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efectuada à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, não se verificou a existência de qualquer iniciativa legislativa ou petição pendente.
16 — Segundo a Nota Técnica referente a esta iniciativa, que se anexa, apesar de não existirem audições obrigatórias, ―tendo em conta a matéria em causa e os objectivos da iniciativa legislativa em análise, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura poderá, querendo, solicitar parecer ao Senhor Ministro da Educação, assim como ao Conselho Nacional de Educação‖.

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

Esta parte reflecte a opinião política do Relator do Parecer, Deputado Amadeu Soares Albergaria.

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no dia 14 de Setembro de 2011, aprova o seguinte parecer:

O Projecto de Lei n.º 36/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV— Anexos

1 – Nota Técnica.

Palácio de São Bento, 14 de Setembro de 2011.
O Deputado autor do Parecer, Amadeu Soares Albergaria — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, BE e PCP), registando-se a ausência de Os Verdes.