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52 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 48/XI (1.ª) [CRIA UMA SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA EM SEDE DE IRC (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO)]

PROJECTO DE LEI N.º 53/XI (1.ª) [CRIA UMA TAXA ADICIONAL EM SEDE DE IRC (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO)]

Parecer do Governo Regional da Madeira (Secretaria Regional do Plano e Finanças)

I — Da apreciação do projecto de lei n.º 48/XII e 53/XII (1.ª) O Grupo Parlamentar do PS e do PCP (na Assembleia da República) propôs à Assembleia da República a criação de um adicional à taxa de Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Colectivas (IRC), no sentido de tributar com um adicional à taxa de IRC 3,5% as empresas com sede em território português que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, as entidades não residentes com estabelecimento estável e que obtenham um lucro tributável superior a € 2 000 000,00, e, na proposta do PS essa taxa seria reduzida a 2.5% no caso de essas entidades demonstrarem a criação líquida de trabalho no ano de 2011.
A taxa adicional seria de aplicar ao lucro tributável referente de que auferirem aqueles sujeitos passivos até 31.12.2011, na proposta do PS e ate 31.12.2014 na proposta do PCP, sendo que estes últimos ainda propõem a tributação individual com a sobretaxa das empresas que pertençam a grupos de sociedades.
A taxa adicional, segundo o preâmbulo da proposta lei, tem por fundamento a equidade fiscal.
Recentemente foi aprovada a uma taxa adicional em sede de IRS sobre o trabalho dependente e pensões, e considera aquele grupo parlamentar que criar uma taxa adicional só para esses impostos cria alguma desigualdade e que também deveriam as empresas contribuir para que Portugal ultrapasse a grave crise económica e financeira que atravessa.
Conforme tem vindo a ser noticiado pela comunicação social a taxa de desemprego em Portugal está a níveis nunca antes vistos, e a população activa mais jovem, entre os jovens com menos de 25 e feminina são os que mais sofrem com este novo flagelo da era contemporânea.
O fomento do emprego é o motor do crescimento económico, e na nossa perspectiva a velha frase "behaviour leads to behaviour" é plenamente aplicável na situação em que vivemos. O crescimento do desemprego tem por consequência imediata a desaceleração da economia, pois o consumo das famílias é um dos pilares da economia mundial nos dias que correm.
A criação de emprego tem por consequência o aumento dos orçamentos familiares e diminuição da despesa do Estado, e fomenta-se a criação de emprego com incentivos às empresas, quer na sua constituição quer posteriormente.
Afigura-se-nos que, no tempo em que vivemos de grave crise económica e financeira, a desalavancagem da economia devera ser feita através de incentivos fiscais com efeito imediatos e näo com adicionais de impostos que só trarão mais desemprego mais desigualdades.
Os adicionais pretendidos só vão piorar a situação das empresas e desincentivar ao investimento estrangeiro numa altura em que o PIB português só não está pior por causa das exportações.
Para além do acima já referido, o aumento da taxa de imposto para lucros superiores determinará a fuga de capital para o estrangeiro que terá por consequência uma diminuição da receita fiscal.

II — Conclusão Assim e por todo o exposto, somos de parecer que deve ser dado parecer negativo ao projecto de lei em