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56 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011

Anexo

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 66/XII (1.ª)1 RECOMENDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A ENTREGA DA INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA/DECLARAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÃO CONTABILÍSTICA E FISCAL (IES/DA) DETERMINADO PELO DESPACHO N.º 14/2011-XIX, DE 18 DE JULHO

O Despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho, assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, reconheceu os atrasos que envolveram a definição do quadro normativo relativo ao sistema de normalização contabilística (SNC), às microentidades e aos procedimentos e respectivas ferramentas subsequentes, tendo determinado o adiamento do prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal para o próximo dia 16 de Setembro.
Este não foi o primeiro adiamento do prazo de entrega da IES/DA, pois já em 30 de Maio, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XVIII Governo Constitucional, tinha sido prorrogada a respectiva entrega das declarações para 16 de Agosto.
Não obstante este último adiamento, a verdade é que a aplicação informática da responsabilidade da administração fiscal apenas ficou disponível no passado dia 25 de Julho, o que motivou o adiamento determinado pelo atrás citado Despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho. Consequentemente, o novo prazo limite para a entrega da IES de 2010, a concretizar em 2011, ficou reduzido para apenas 54 dias de calendário, correspondentes a 39 dias úteis.
A redução deste prazo ganha especial relevância devido ao facto de 2011 ser o primeiro ano em que o IES irá reflectir um novo regime contabilístico, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) que veio substituir o Plano Oficial de Contabilidade (POC), que representa uma profunda alteração na filosofia e enquadramento da contabilidade e fiscalidade, e consequentemente, da respectiva declaração.
A par dos constrangimentos que uma reforma contabilística naturalmente implica para as empresas e os profissionais da contabilidade, este novo prazo coincide também com um outro conjunto de obrigações e prazos legais relativos à fiscalidade das empresas: entrega das declarações de IVA mensal de Julho e Agosto, de IVA do 2.º trimestre de 2011, retenções na fonte e da segurança social de Julho e Declaração Recapitulativa do IVA de Julho, processamentos de salários e Imposto Único de Circulação.
Adicionalmente, é justo referir que o novo período fixado para a entrega da IES/DA coincidiu no tempo com o período normal de férias da generalidade dos trabalhadores portugueses, das próprias empresas e respectivas administrações. Este período de férias veio a reflectir-se, inclusivamente, em atrasos na actualização das aplicações informáticas de muitos profissionais de contabilidade devido aos trabalhos de compatibilização das aplicações de contabilidade e ao encerramento para férias de muitos estabelecimentos de software durante o mês de Agosto, assim como, aos vários erros da aplicação da DGITA, a qual já vai na sua oitava versão. A última actualização do modelo e ferramenta de validação do IES/DA (versão 1.0.7) foi aliás disponibilizada pela DGITA só a 29 de Agosto de 2011, o que, por si só, vem agravar a situação descrita.
A fixação e manutenção da data de 16 de Setembro para os profissionais de contabilidade procederem à elaboração e entrega das diferentes declarações da IES poderá trazer consequências negativas à generalidade das micro, pequenas e médias empresas e aos respectivos Técnicos Oficiais de Contas, pela incapacidade em cumprirem prazos, facto agravado pela possível menor qualidade da informação disponibilizada à administração fiscal e ao sistema nacional de estatística, seja pela novidade da informação a prestar seja pela pressão em cumprir prazos e fugir a eventuais coimas.
A propósito de prazos, recorde-se que quando esta declaração era enquadrada por um regime de contabilidade já consolidado (POC), os prazos de entrega eram consideravelmente mais largos: para as contas de 2006 correspondia a 158 dias de calendário e 108 dias úteis, tendo, desde então, esses prazos vindo a ser drasticamente reduzidos.
Não se questiona — bem pelo contrário — a necessidade de disponibilizar ao sistema nacional de estatística a informação prestada pela IES em tempo útil face aos prazos necessários para a publicação das 1 Este texto substitui o originalmente apresentado. Contém uma alteração no ponto 1 da parte dispositiva, entregue pelo proponente, aquando da discussão do projecto de resolução na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em reunião de 14 de Setembro de 2011.