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54 | II Série A - Número: 029 | 15 de Setembro de 2011

espectáculo e do audiovisual do recurso a uma percentagem mínima de contratos de trabalho e que foi rejeitada na anterior Legislatura pelos restantes partidos com assento parlamentar.
Neste contexto e porque continuamos a acreditar que se trata de uma medida de enorme alcance social numa lógica de promoção do recurso à utilização do contrato de trabalho num sector onde a precariedade laboral atinge níveis que importa debelar, retomamos a apresentação da referida proposta, agora sob a guarida de uma recomendação ao Governo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresenta o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que adopte os procedimentos internos necessários no sentido de:

1. Fazer depender a concessão de apoios públicos às pessoas colectivas e singulares que promovam actividades no sector das artes do espectáculo e do audiovisual do recurso a uma percentagem mínima de contratos de trabalho previstos na Lei n.º 4/2008, de 7 de Agosto, na sua actual redacção.

Assembleia da República, 7 de Setembro de 2011.
Os Deputados do PS: Inês de Medeiros — Maria Helena André — Gabriela Canavilhas — Miguel Laranjeiro — Nuno Sá — Mário Ruivo — Idália Moniz — Sónia Fertuzinhos — Vieira da Silva — Pedro Jesus Marques — João Paulo Pedrosa — Pedro Delgado Alves.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 66/XII (1.ª) [RECOMENDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A ENTREGA DA INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA/DECLARAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÃO CONTABILÍSTICA E FISCAL (IES/DA) DETERMINADO PELO DESPACHO N.º 14/2011-XIX, DE 18 DE JULHO]

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o Projecto de Resolução n.º 66/XII (1.ª) — Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) determinado pelo Despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes dos Deputados) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada e foi admitida na Assembleia da República, a 9 de Setembro de 2011, data na qual baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
3. A discussão do Projecto de Resolução (PJR) n.º 66/XII (1.ª) — Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) determinado pelo Despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho (PCP), que teve lugar na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em reunião de 14 de Setembro de 2011, ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Honório Novo (PCP) reiterou o conteúdo e fundamentos da iniciativa em debate, focando, em particular, a relevância de ser prestada a Informação Empresarial Simplificada /Declaração Anual (IES/DA)