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3 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 8/XII (1.ª) (INTRODUZ UMA TAXA SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS PARA PARAÍSOS FISCAIS)

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete da Presidência da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada, Permanente, Economia, Finanças e Turismo, aos 15 dias do mês de Setembro do corrente ano, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo ao projecto de lei em epígrafe.
Após análise e discussão a Comissão decidiu elaborar o parecer que abaixo se transcreve: "Uma região com um regime fiscal mais favorável, não é um paraíso fiscal. No caso da Região Autónoma da Madeira, a Zona Franca é um polo dinamizador e de fomento do emprego, motor de crescimento económico regional, pelo que, a aplicar esta taxa autônoma, seria demasiado gravoso para a região. A taxa autônoma só vai piorar a situação das empresas e desincentivar o investimento estrangeiro, assim como, incentivar a fuga de capital para o estrangeiro e consequente diminuição da receita fiscal. Na realidade, nos tempos que correm, de grave crise económica e financeira, os incentivos fiscais com efeitos imediatos são mais recomendáveis do que impostos adicionais que só trarão mais desemprego e mais desigualdades".

Funchal, 15 de Setembro de 2011.
P’lo Deputado Relator, Pedro Coelho.
Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e abstenções do PS e do PCP.

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PROJECTO DE LEI N.º 40/XII (1.ª) (CRIA UMA TAXA AUTÓNOMA ESPECIAL SOBRE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA PARAÍSOS FISCAIS)

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete da Presidência da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada, Permanente, Economia, Finanças e Turismo, aos 15 dias do mês de Setembro do corrente ano, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo ao Projecto de Lei em epígrafe.
Após análise e discussão a Comissão decidiu elaborar α parecer que abaixo se transcreve: "Uma região com um regime fiscal mais favorável, não é um paraíso fiscal. No Caso da Região Autônoma da Madeira, a Zona Franca é um polo dinamizador e de fomento do emprego, motor de crescimento econômico regional, pelo que, a aplicar esta taxa autônoma, seria demasiado gravoso para a região. A taxa autônoma só vai piorar a situação das empresas e desincentivar o investimento estrangeiro, assim como, incentivar a fuga de capital para o estrangeiro e consequente diminuição da receita fiscal. Na realidade, nos tempos que correm, de grave crise económica e financeira, os incentivos fiscais com efeitos imediatos são mais recomendáveis do que impostos adicionais que só trarão mais desemprego e mais desigualdades".

Funchal, 15 de Setembro de 2011.
P’lo Deputado Relator, Pedro Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, voto contra do PCP e a abstenção do PS.

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