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7 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 49/XI (1.ª) [FIXA EM 21,5% A TAXA APLICÁVEL EM SEDE DE IRS ÀS MAIS-VALIAS MOBILIÁRIAS (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO)]

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete da Presidência da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada, Permanente, Economia, Finanças e Turismo, aos 15 dias do mês de Setembro do corrente ano, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo ao projecto de lei em epígrafe.
Após análise e discussão a Comissão decidiu elaborar o parecer que abaixo se transcreve:

―A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira emite parecer negativo, pois entende que a criação de uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC, só viria prejudicar a actual situação das empresas e, consequentemente, agravar o desemprego— Deve ser sim, fomentado o emprego como motor do crescimento económico. Afigura-se-nos que, no tempo em que vivemos de grave crise económica e financeira, a desalavancagern da economia deverá ser feita através de incentivos fiscais, com efeitos imediatos, e não com adicionais de impostos que só trarão mais desemprego e mais desigualdades".

Funchal, 3.5 de 5etembro de 2011.
P’lo Deputado Relator, Pedro Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

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PROJECTO DE LEI N.º 50/XI (1.ª) [CRIA UM NOVO ESCALÃO PARA RENDIMENTOS COLECTÁVEIS ACIMA DE 17 5000 EUROS E TRIBUTA DE FORMA EXTRAORDINÁRIA DIVIDENDOS E JUROS DE CAPITAL (ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO)]

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete da Presidência da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada, Permanente, Economia, Finanças e Turismo, aos 15 dias do mês de Setembro do corrente ano, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo ao projecto lei em epígrafe.
Após análise e discussão a Comissão decidiu elaborar o parecer que abaixo se transcreve: "A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira emite parecer negativo, pois entende que a tributação das mais valias mobiliárias devem depender de um estudo interno e cuidado às consequências económicas dessa medida pois, tendencialmente, afastam o investimento do país, uma vez que tributar os juros é um desincentivo à poupança, sendo que se houver menos depósitos, haverá menos juros logo, menos imposto, o que significa perda de receita directa.
Por outro lado, tributar o capital é um incentivo à diminuição do investimento e à fuga de capitais para o estrangeiro, com a consequente diminuição da criação de emprego, e a subsequente recessão e diminuição do PIB".

Funchal, 15 de Setembro de 2011.