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6 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

Após análise e discussão a Comissão decidiu elaborar o parecer que abaixo se transcreve:

"A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, emite parecer negativo ao Projecto de Lei, pois não descurando o facto das sociedades financeiras e instituições de crédito terem tido lucros bastante elevados, não obstante os tempos de crise, não menos verdade є a relevância daquelas entidades na economia portuguesa e mundial, a relevância é tanta ou tão grande que foi a crise do subprime que despoletou toda uma crise mundial, daí que seja aconselhável prudência, designadamente no tratamento fiscal destas entidades.
O mercado financeiro ė o mais globalizado e se a tributação não for também global, é inevitável que as movimentações financeiras sejam desviadas para áreas em que o imposto não exista.
Por outro lado, atendendo a que taxa semelhante está a ser analisada e dissertada para ser aplicada em todos os países da Zona Euro, não parece razoável a sua aplicação imediata em Portugal".

Funchal, 15 de Setembro de 2011.
P’lo Deputado Relator, Pedro Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

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PROJECTO DE LEI N.º 48/XI (1.ª) [CRIA UMA SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA EM SEDE DE IRC (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO)]

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete da Presidência da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão Especializada, Permanente, Economia, Finanças e Turismo, aos 15 dias do mês de Setembro do corrente ano, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo ao projecto de lei em epígrafe.
Após análise e discussão a Comissão decidiu elaborar o parecer que abaixo se transcreve: "A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira emite parecer negativo, pois entende que a criação de uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC, só viria prejudicar a actual situação das empresas e, consequentemente, agravar o desemprego. Deve ser sim, fomentado o emprego como motor do crescimento económico. Afigura-se-nos que, no tempo em que vivemos de grave crise económica e financeira, a desalavancagem da economia deverá ser feita através de incentivos fiscais, com efeitos imediatos, e não com adicionais de impostos que só trarão mais desemprego e mais desigualdades".

Funchal, 15 de Setembro de 2011.
P’lo Deputado Relator, Pedro Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

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