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39 | II Série A - Número: 035 | 24 de Setembro de 2011

Em 28 de Novembro de 2007, esta Assembleia Legislativa, através da Comissão de Política Geral, já se pronunciou sobre idêntica iniciativa legislativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores - proposta de lei n.º 166/X — tendo emitido parecer favorável (com os votos favoráveis do PS, PSD e a abstenção do CDS-PP), com a ressalva de que «a matéria em análise deve ser extensiva à Região Autónoma dos Açores».
Mais recentemente, em 19 de Março de 2010, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovou, por unanimidade, a proposta de lei n.º 1/2010 que, na Assembleia da República tomou o número 13/XI (1.ª), atribuindo um "subsídio de insularidade aos elementos das forças de segurança colocados na Região Autónoma dos Açores".
A proposta de lei n.º 13/XI (1.ª) deu entrada na Assembleia da República em 26 de Março de 2010, foi admitida, anunciada e publicada, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e não tendo sido objecto de votação em Plenário, como resulta do site da Assembleia da República http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35161.
Ambas as propostas de Lei — a agora em apreciação e aquela originária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores — prosseguem o mesmo escopo legislativo: a atribuição dum acréscimo salarial aos elementos das forças de segurança em cada uma das regiões autónomas, destinado a compensar os custos da insularidade e repor um tratamento igual — do ponto de vista salarial — entre os elementos de forças de segurança a prestarem serviço numa mesma região autónoma.
Por razões de coerência política, de justiça retributiva e de identidade de princípios, a Assembleia Legislatíva da Região Autónoma dos Açores manifesta uma posição de concordância com a proposta de lei em apreciação, muito embora reconheça que a crise económico-financeira que o País atravessa e o esforço exigido a todas as parcelas do território nacional no cumprimento dos objectivos e metas fixados no memorando celebrado com a União Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional possa obstar, neste momento, à imediata aplicação da medida proposta.

II — Na especialidade Na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

III — Consulta aos grupos e representações parlamentares não representados na comissão Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento, a Comissão promoveu a consulta do Grupo Parlamentar do BE e da representação parlamentar do PCP, já que os seus Deputados não integram a Comissão, os quais não se pronunciaram.

Capítulo III Parecer

Após análise na generalidade e na especialidade, a Subcomissão de Política Geral deliberou, por unanimidade, dar parecer favorável à proposta de lei n.º 4/XII (1.ª) (ALRAM) em apreciação, por uma questão de princípio e de coerência legislativa, entendendo que deverá ser adoptada idêntica solução legislativa para os elementos das forças de segurança a prestarem serviço na Região Autónoma dos Açores, muito embora reconheça que ә crise econñmico-financeira que o País atravessa e o esforço exigido a todas as parcelas do território nacional no cumprimento dos objectivos e metas fixados no memorando celebrado com a União Europeia, Banco central Europeu, Fundo Monetário Internacional possa obstar, neste momento, à imediata aplicação da medida proposta.

Ponta Delgada, 18 de Agosto de 2011.
O Deputado Relator, António Pedro Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Gomes.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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