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3 | II Série A - Número: 043 | 13 de Outubro de 2011

«Artigo Regiões autónomas

O presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo da sua adequação à especificidade regional, a introduzir através de decreto legislativo regional, cabendo a sua execução administrativa aos serviços competentes das respectivas administrações regionais.»

Funchal, 11 de Outubro de 2011 O Chefe de Gabinete, José Miguel Silva Branco.

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PROJECTO DE LEI N.º 83/XII (1.ª) CONCURSO DE INGRESSO E MOBILIDADE DE PROFESSORES

Em resposta ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, o anterior governo admitiu finalmente os números de professores contratados que se encontravam ao serviço do Ministério da Educação nas escolas públicas. Esses são os últimos dados concretos sobre os números. De acordo com a resposta do Governo, 20 920 professores estão contratados para horários anuais completos e 9707 para horários anuais incompletos. A esse número acrescem os professores contratados através da bolsa de recrutamento «para satisfação de necessidades temporárias das escolas», que, segundo o Governo, são 4768 para horários completos e 6095 para horários incompletos.
A verdadeira dimensão do conjunto de professores contratados não pode, no entanto, ser totalmente conhecida se não se tiver em conta que existem também técnicos, recrutados sob esse estatuto, que desempenham funções docentes nas escolas — principalmente para leccionação em cursos profissionais —, cujo número se desconhece mas que pertence ao universo de 1156 técnicos para horários anuais completos e 2304 para horários anuais incompletos.
Ora, torna-se manifestamente óbvia a generalização do recurso à contratação a termo para garantir uma política de aumento da precariedade dos vínculos laborais no quadro do Ministério da Educação e Ciência.
Essa política de estímulo à precariedade traduz-se objectivamente na degradação da qualidade de vida dos professores, na deterioração da qualidade do ensino e no frontal desrespeito pela vida de mais de 20 000 pessoas que dedicam o seu dia-a-dia à educação sem merecer por isso qualquer tipo de compensação ou reconhecimento legal, salarial e profissional.
Como se tal não bastasse, estes são os professores mais sujeitos às flutuações legislativas, às debilidades do sistema de avaliação de desempenho e às suas injustiças, bem como os mais afectados pela inconstância das políticas educativas e pela falta de investimento na educação. Serão agora, certamente, estes os principais afectados pela nova ofensiva vertida no pacto de agressão assinado por PS, PSD e CDS-PP junto das instituições estrangeiras — FMI, BCE e UE. Esse pacto, que submete o País e o povo a medidas draconianas que visam a contenção do crescimento económico, implicará cada vez mais cortes e imposições aos trabalhadores da educação. Também nesse âmbito, os professores contratados serão os mais afectados, quer no que toca à possibilidade de não colocação (como já se verificou este ano lectivo de 2011/2012) quer no que toca à desvalorização da profissão e à degradação da condição social, pessoal e familiar.
A realização do concurso extraordinário de ingresso e mobilidade assume-se, pois, mais do que como uma exigência para o cumprimento de um acordo, como uma urgente medida para assegurar o total preenchimento das necessidades reais das escolas. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou já, nesta Assembleia, um projecto de lei para a abertura de vagas a concurso correspondentes a todos os horários completos anuais que se verifiquem numa mesma área geográfica ou escola durante três anos consecutivos. Isso mesmo é traduzido e reflectido no presente projecto de lei, alterando o Decreto-Lei n.º 51/2009, assim ajustando o conceito aí definido de «necessidades transitórias». Igualmente importante é que o