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33 | II Série A - Número: 043 | 13 de Outubro de 2011

Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, Espanha, França e Reino Unido.

Alemanha: A Lei Federal de Protecção de Dados (Bundesdatenschutzgesetz) alemã (em inglês) regula a matéria em apreço e considera que as informações de saúde, entre outras, correspondem a um tipo especial de dados pessoais (artigo 3.º, n.º 9).
No que se refere ao tratamento de dados de saúde para constituição de ficheiros de âmbito nacional, o n.º 2 do artigo 13.º da lei determina que a recolha deste tipo especial de dados só é legítima se tiver como objectivo a realização de interesses de medicina preventiva, de diagnóstico médico, de prestação de tratamento ou cuidados ou de gestão de unidades de saúde e apenas se os dados forem tratados por profissionais de saúde ou outros profissionais sujeitos à obrigação de sigilo.
O Capítulo Segundo consagra o direito de os titulares dos dados acederem (artigo 19.º), assim como de requererem a rectificação, a eliminação ou o bloqueio do acesso às informações (artigo 20.º) que lhes digam respeito, bem como o direito de recorrerem ao Comissário Federal para a Protecção de Dados e Liberdade de Informação (artigo 21.º) quando considerem que os seus direitos foram violados.
As questões suscitadas pela proposta de lei em análise foram colocadas no âmbito do processo de implementação do cartão electrónico de saúde, o qual tem vindo a ser introduzido de forma experimental e faseada em alguns Estados da Alemanha. Nos termos do artigo 291.º do Livro V do Código Social, o cartão electrónico está obrigatoriamente preparado para armazenar a seguinte informação:

— Dados administrativos (nome, data de nascimento, sexo, morada, número de seguro de saúde e dados relativos à sua validade); — Transmissão de receitas electrónicas; — Direito a tratamento noutros países da União Europeia.

Pode ainda, a título facultativo (e dependendo do consentimento do doente), conter informações sobre:

— Informação sobre tratamentos a aplicar em caso de emergência; — Processo clínico electrónico e documentação de saúde do doente; — Informação de saúde fornecida pelo doente; — Informação sobre facturação de serviços.

O sítio temático (em inglês) do Comissário Federal para a Protecção de Dados e Liberdade de Informação dispõe de informação mais aprofundada sobre o desenvolvimento do cartão electrónico.

Espanha: Em Espanha o tratamento de dados de saúde de carácter pessoal por parte de organismos ou entidades privadas, fazendo uso das novas tecnologias de informação, é regulado pela Lei Orgânica n.º 15/1999, de 13 de Dezembro, de Protecção de Dados de Carácter Pessoal.
Os dados relativos à origem racial, à saúde e à vida sexual só poderão ser recolhidos, tratados e cedidos se alguma norma assim o dispuser por razões de interesse geral ou no caso em que o lesado tenha consentido expressamente.
Os dados sensíveis podem ser objecto de tratamento, se for necessário para a prevenção ou para o diagnóstico médico, para a prestação de assistência sanitária ou de tratamentos médicos ou para a gestão de serviços de saúde, sempre que o referido tratamento de dados se realize por um profissional de saúde.
Também podem ser tratados estes dados quando necessário para salvaguardar o interesse vital do lesado ou de outra pessoa, supondo que o lesado esteja física ou juridicamente incapacitado para prestar o seu consentimento.

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