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3 | II Série A - Número: 049 | 19 de Outubro de 2011

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE O EMPRÉSTIMO DE MANUAIS ESCOLARES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1- Promova a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso aos manuais escolares.
2- Regulamente, conforme consta do artigo 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, a forma de introduzir nas escolas as bolsas de empréstimo de manuais escolares quanto àqueles que, pela sua natureza, possam ser reutilizados.
3- Crie a obrigação de os alunos beneficiários da acção social escolar que recebam manuais escolares devolverem os manuais atribuídos no final do ciclo a que dizem respeito.
4- Promova e acautele a responsabilidade individual de alunos e encarregados de educação na utilização dos manuais escolares, durante o período de empréstimo.

Aprovada em 23 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A SITUAÇÃO ACTUAL DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que promova uma avaliação da situação actual dos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia, com vista a uma eventual e importante redefinição geográfica dos referidos serviços, de forma a não deixar as populações de Grijó, Olival, Pedroso, Perosinho, Sandim, S. Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde e Serzedo sem acesso a estes serviços.

Aprovada em 30 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS CENTROS EDUCATIVOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e do n.º 1 do artigo 209.º da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, designar para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos as seguintes representantes:

Efectivas: — Maria da Trindade Morgado do Vale — Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro Suplente: — Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira.

Aprovada em 14 de Outubro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Esteves.

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