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7 | II Série A - Número: 049 | 19 de Outubro de 2011

a pagar por consulta hospitalar será de 10,33€, por urgência hospitalar de 49,00€ e por urgência básica de 17€, valores que impedirão muitos portugueses de receber a assistência de que necessitam.
Com estes valores, as taxas moderadoras constituirão, de facto, verdadeiras taxas de utilização, o que resulta numa segunda contradição: o facto de os portugueses no momento em que necessitam de receber cuidados de saúde serem obrigados a fazer um pagamento adicional, quando já financiam o SNS através dos seus impostos. Uma vez que este segundo pagamento, sob a forma de taxas moderadoras, ocorre quando o pagador se encontra em situação de maior vulnerabilidade, o princípio do utilizador-pagador revela-se socialmente injusto e politicamente inaceitável, pelo que não existe qualquer justificação ou legitimidade para a manutenção da existência de taxas moderadoras.
As taxas moderadoras são, ainda, um passo intermédio para mais tarde introduzir no SNS o pagamento pelos cidadãos dos cuidados de saúde que lhe são prestados, velha aspiração e proposta recorrente da direita.
As taxas moderadoras — como o próprio nome indica — têm, como finalidade única, moderar o recurso aos serviços de saúde, ou seja, evitar o recurso aos serviços de saúde nas situações em que não existe uma necessidade objectiva em termos de saúde.
As taxas moderadoras não se destinam a financiar o SNS. Isso mesmo está previsto na Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 48/90, de 25 de Agosto), que afirma que o SNS é financiado pelo orçamento do Estado (Base XXXIII) e que as taxas moderadoras se destinam a complementar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde (Base XXXIV).
Para equilibrar as contas do SNS e assegurar a sua actividade, o Governo pode optar por medidas alternativas à cobrança de taxas moderadoras que não ponham em causa o acesso dos cidadãos ao SNS.
Em 2008, 43,0% da despesa corrente pública em saúde destinou-se ao financiamento de cuidados de saúde realizados por prestadores privados (Fonte: INE. Conta Satélite da Saúde 2008). Só na área de cuidados de saúde em ambulatório, o Estado, através do Serviço Nacional de Saúde e dos subsistemas de saúde públicos, transferiu 1068 milhões de euros para prestadores privados de saúde. Se o Governo impuser aos privados o mesmo corte de 15% que impôs aos hospitais públicos, pode poupar anualmente mais de 150 milhões de euros, só nesta área.
Se o Governo também reduzisse, em 15%, os 297 milhões de euros orçamentados em 2012, para as parcerias público-privadas na área da saúde, seriam mais 45 milhões que ficariam no orçamento do Estado.
O aumento da quota de mercado dos medicamentos genéricos para valores na ordem dos 50%, como em muitos outros países europeus, significaria mais 200 milhões de poupança por ano.
O SNS, através do qual o Estado assegura o direito à saúde e à protecção na doença, é um importante factor de igualdade e coesão social. O acesso universal aos serviços de saúde é uma condição da própria democracia. A extinção das taxas moderadoras para o acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS, é, no actual contexto de profunda crise social e económica, a única medida conducente ao garante do cumprimento da protecção da saúde, um direito constitucional de todos os cidadãos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei extingue o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), procedendo à segunda alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, e à revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, na sua redacção actual.

Artigo 2.º Acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS

O acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS está isento de encargos para todos os utentes.