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29 | II Série A - Número: 051 | 21 de Outubro de 2011

h) ……………………………………………………………………… Artigo 6.º […] 1 - …………………………………………… ……………………… :

a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) ……………………………………………………………………...; d) ……………………………………………………………………...; e) ……………………………………………………………………...; f) ……………………………………………………………………...; g) (Revogada); h) (Revogada); i) …………………………………………… ………………………...; j) ……………………………………………………………………...; l) ……………………………………………………………………...; m) ……………………………………………………………………...; n) ……………………………………………………………………… 2 - ………………………………………………………………………… ..
3 - ………………………………………………………………………… ”

Artigo 8.º Alteração da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto

O artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto, 42/96, de 31 de Agosto, 12/96, de 18 de Abril, 12/98, de 24 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, e pela Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 1.º […] 1 - … ………………………………………………………………………... .
2 - ……………………………………………………………………………: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) ……………………………………………………………………...; d) ……………………………………………………………………...; e) (Revogada); f) ……………………………………………………………………...; g) ……………………………………………………………………..” Artigo 9.º Alteração da Lei n.º 20/95, de 13 de Julho

Os artigos 10.º, 17.º e 27.º da Lei n.º 20/95, de 13 de Julho, alterada pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

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