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36 | II Série A - Número: 051 | 21 de Outubro de 2011

mesmas entidades e comunicada ao presidente da câmara municipal territorialmente competente. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - …………………………………………………………………………….. 8 - …………………………………………………………………………….. Artigo 57.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - Até 10 dias antes da abertura da campanha eleitoral, os operadores devem indicar ao tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma o horário previsto para as emissões relativas ao exercício do direito de antena. 3 - ………………………………………… ………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. Artigo 58.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - A distribuição dos tempos de antena é feita pelo tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma mediante sorteio, até três dias antes do inicio da campanha, e comunicada de imediato, dentro do mesmo prazo, aos operadores envolvidos. 4 - Para efeito do disposto no número anterior o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma organiza tantas séries de emissões quantas as candidaturas que a eles tenham direito. 5 - …………………………………………………………………………….. Artigo 60.º […] 1 - A suspensão do exercício do direito de antena é requerida ao tribunal de comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma pelo Ministério Público, por iniciativa deste ou a solicitação de representante de qualquer candidatura concorrente. 2 - ……… …………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. Artigo 70.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - Da decisão referida no n.º 1 cabe recurso para o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - Da decisão do tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma cabe recurso, a interpor no prazo de um dia, para o Tribunal Constitucional, que decide em plenário em igual prazo. 6 - ……………………………………………………………………………..

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