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25 | II Série A - Número: 053 | 24 de Outubro de 2011

Esta disposição transitória dezassete é regulamentada pelo Real Decreto n.º 276/2007, de 23 de Fevereiro, por el que se aprueba el Reglamento de ingreso, accesos y adquisición de nuevas especialidades en los cuerpos docentes a que se refiere la Ley Orgánica 2/2006, de 3 de Mayo, de Educación, y se regula el régimen transitorio de ingreso a que se refiere la disposición transitoria decimoséptima de la citada ley», que dispõe, no Capítulo V, artigo 65.º, relativamente à avaliação dos funcionários de carreira, que se aplica o disposto nos artigos 29.º a 31.º, do Capítulo II, sobre a fase de oposição dos candidatos a professores.
Veja-se também o Título VI, relativo ao processo de ingresso a que se refere a disposição transitória 17.ª da Lei Orgânica 2/2006.
Para maior detalhe, consultar a ligação relativa ao concurso de professores para 2011, no sítio do Ministério da Educação espanhol: Convocatoria procedimientos selectivos ingreso y acceso al Cuerpo de Profesores de Enseñanza Secundaria para plazas del ámbito de gestión del Ministerio de Educación.

França: No article 911-2 do Code de l’Éducation, no que consta à contratação dos professores, é regulamentado que um plano de recrutamento do pessoal é publicado, cada ano, pelo ministro encarregue da pasta da educação. Este cobre um período de cinco anos e pode ser revisto anualmente.
No site do Ministère de l’Éducation existe uma rubrica Les concours et recrutements, na qual é feita a distinção entre os concursos para o Système d'information et d'aide aux concours du premier degré (SIAC1) (infantil e primária) e o Système d'information et d'aide aux concours du second degré (SIAC2) (secundário, cursos profissionais e vários graus do ensino universitário). No que diz respeito ao SIAC1 no Décret n.° 90-680, du 1 Août 1990, relatif au statut particulier des professeurs des écoles, modificado em alguns artigos no Décret n.° 2010-570, du 28 Mai 2010, portant diverses dispositions statutaires applicables à certains personnels enseignants et d'éducation relevant du ministre de l'éducation nationale, são regulamentadas as várias formas de recrutamento dos professores da primária. São igualmente facultados os links para os textos regulamentares que fixam os procedimentos para os concursos, as qualificações, a abertura dos concursos, o número e a distribuição de vagas e postos de trabalho e ainda um memorando sobre a organização detalhada dos concursos.
Quanto ao SIAC2 no Décret n.° 72-580, du 4 Juillet 1972, relatif au statut particulier des professeurs agrégés de l'enseignement du second degré, modificado em alguns artigos no Décret n.° 2010-570, du 28 Mai 2010, portant diverses dispositions statutaires applicables à certains personnels enseignants et d'éducation relevant du ministre de l'éducation nationale, são regulamentadas as várias formas de recrutamento dos professores do ensino secundário e universitário. À semelhança do SIAC1, são facultados os links para os textos regulamentares que fixam os procedimentos para os concursos, as qualificações, a abertura dos concursos, o número e a distribuição de vagas e postos de trabalho e ainda um memorando sobre a organização detalhada dos concursos, assim como a nomeação do júri para os vários concursos.

Itália: Em Itália, para além da autonomia regional das escolas, há que ter em conta ainda o contrato colectivo de trabalho. Relativamente ao acesso à profissão de professor, há que considerar as regras estabelecidas antes da abertura de concurso.
Para os anos escolares de 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, em relação ao ensino efectivamente disponibilizado, em cada instituição escolar são constituídas escalas específicas de círculo e de escola para cada lugar de professor, classe de concurso ou lugar de pessoal docente, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Ministerial n.º 131/2007, de 13 de Junho.
A Lei n.º 124/1999, de 3 de Maio, que prevê «Medidas urgentes em matéria de pessoal escolar», no seu primeiro artigo, estatui sobre o acesso à categoria de pessoal docente. Por sua vez, o artigo 4.º5 diz respeito 2. Durante los años de implantación de la presente Ley, el acceso a la función pública docente se realizará mediante un procedimiento selectivo en el que, en la fase de concurso se valorarán la formación académica y, de forma preferente, la experiencia docente previa en los centros públicos de la misma etapa educativa, hasta los límites legales permitidos. La fase de oposición, que tendrá una sola prueba, versará sobre los contenidos de la especialidad que corresponda, la aptitud pedagógica y el dominio de las técnicas necesarias para el ejercicio de la docencia. Para la regulación de este procedimiento de concurso-oposición, se tendrá en cuenta lo previsto en el apartado anterior, a cuyos efectos se requerirán los informes oportunos de las Administraciones educativas.